O Senado Federal aprovou nesta terça-feira
(02/06) o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e
extrajudicial como forma de solucionar conflitos. A proposta, elaborada
com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como uma das
principais finalidades resolver conflitos de forma simplificada e rápida
para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos na
Justiça. Segundo o Relatório Justiça em Números do CNJ, tramitam na
Justiça brasileira cerca de 100 milhões de processos judiciais. Com a
aprovação do texto, o projeto segue agora para sanção presidencial.
O coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do
CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, comemorou a aprovação do texto. Para
ele, o alinhamento da legislação com o trabalho que o Judiciário já vem
desenvolvendo desde 2006 mostra a importância que essa política pública
tem para o país. “A aprovação da lei é a solidificação do sucesso dessa
política pública, um trabalho que ganhou importância a partir do momento
em que o CNJ investiu em métodos auto compositivos e trabalhou para que
todo o Judiciário aperfeiçoasse esses métodos”, disse o conselheiro.
De acordo com o conselheiro, a nova lei conferirá maior segurança jurídica
aos casos mediados. Entre os novos casos que poderão ser resolvidos de
maneira não litigiosa estão os conflitos entre setores do poder público.
“O novo Código de Processo Civil (CPC) já havia incluído o instituto da
mediação em seus artigos, mas, agora, temos uma lei específica que vai
além do regulamento mínimo necessário. É um embasamento legal que vai
preencher lacunas deixadas pelo CPC”, completa.
Soluções consensuais - A mediação é um método voluntário de solução de
disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de
decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções
consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de
relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.
O texto aprovado pelo Congresso permite que qualquer conflito negociável
possa ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder
familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou
falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela
internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo a
distância.
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