PROVIMENTO N° 298/2015
Altera os §§ 2º e 4º do art. 21 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de
2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que as comunicações de contratação e de dispensa de
auxiliares de cartório e as portarias internas relativas aos substitutos e
aos escreventes, em muitos casos, são elaboradas com dados incompletos, o
que atrasa o andamento do serviço e gera necessidade da execução de
medidas complementares por parte do servidor incumbido de alimentar o
Sistema de Gestão do Serviço Notarial e de Registro;
CONSIDERANDO a conveniência da inserção do número da Carteira de
Identidade, do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e da data de
nascimento nas portarias internas de nomeação ou destituição de
escreventes e substitutos, bem como nas comunicações de contratação e de
dispensa de auxiliares de cartório;
CONSIDERANDO que tal inclusão gera a necessidade de alteração do art. 21
do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos
normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
relativos aos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a alteração aprimorará o serviço de lançamento das
informações de contratação e de dispensa de prepostos dos serviços
notariais e de registro no Sistema de Gestão do Serviço Notarial e de
Registro;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/73623 -
CAFIS,
PROVÊ:
Art. 1º O § 2º e o § 4º do art. 21 do Provimento nº 260, de 18 de outubro
de 2013, ficam alterados, passando a viger com a seguinte redação:
``Art. 21. [...]
§ 2º A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição,
deverá ser feita por meio de portaria interna, constando:
I - nos casos de nomeação:
a) o nome e a qualificação completa, indicando a nacionalidade, a data de
nascimento, o estado civil, a profissão, o endereço e o lugar de
domicílio;
b) o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e de documento de
identidade;
c) a função para a qual foi nomeado, sendo que, no caso dos escreventes,
deverá ainda discriminar as atribuições de cada um dos designados;
d) a data da admissão no serviço; e
e) se possui autorização para requisitar e/ou receber selos de
fiscalização;
II - nos casos de destituição:
a) o nome, o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e de documento de
identidade;
b) a função da qual foi destituído; e
c) a data da destituição.
[...]
§ 4º Deverão ser encaminhadas ao Diretor do Foro e à Corregedoria-Geral de
Justiça as informações sobre a contratação e a dispensa de auxiliares, no
mesmo prazo previsto no parágrafo anterior, constando:
I - nos casos de nomeação:
a) o nome e a qualificação completa, indicando a nacionalidade, a data de
nascimento, o estado civil, a profissão, o endereço e o lugar de
domicílio;
b) o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e de documento de
identidade;
c) a data da admissão no serviço; e
d) se possui autorização para requisitar e/ou receber selos de
fiscalização;
II - nos casos de dispensa:
a) o nome, o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e de documento de
identidade;
b) a data da dispensa do serviço..
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
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