Concurso MG - Edital 1/2014 - 2ª Retificação, a EJEF avisa que será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora do Concurso

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2014 - 2ª Retificação
AVISO

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO E TÍTULOS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista o disposto no item 1 do Capítulo XV do Edital 1/2014 - 2ª Retificação, a EJEF avisa que:

1- Conforme disposto no item 8 do Capítulo XV do Edital 1/2014 - 2ª Retificação, será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do Concurso, o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4, no prazo e na forma estipulados no item 5, todos do Capítulo XV do referido instrumento editalício.

2- Somente serão aceitos atestados médicos e certidões a que se referem os itens 1 e 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 - 2ª Retificação, emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data do término da apresentação dos documentos.

3- Para fins da alínea ``f do subitem 1.1 e do item 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 - 2ª Retificação, serão aceitas certidões dos Ofícios de Registro de Distribuidores de Protesto, nas comarcas providas dessa serventia; nas demais comarcas, as certidões de protesto de títulos e outros documentos de dívida serão fornecidas pelos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida do local (sede de comarca respectiva); em qualquer hipótese observado o período dos últimos cinco (5) anos .

4- As certidões obtidas por meio eletrônico deverão estar acompanhadas dos respectivos comprovantes de autenticidade (certificados digitais que atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil - ICP- Brasil).

5- Os documentos elencados nas alíneas ``e, ``f e ``g do subitem 1.1, nas alíneas ``a e ``b do subitem 1.1.1, nas alíneas ``b e ``c do subitem 1.2 e no item 4, todos do Capítulo XV do Edital 1/2014 - 2ª Retificação, deverão ser apresentados no original. Os demais documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas, desde que legíveis.

6- O prazo para a apresentação dos documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga da delegação e dos títulos será contado a partir da publicação da relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), o que se dará em momento oportuno.

Tendo em vista o disposto no Capítulo XVIII - Do Exame de Títulos, a EJEF esclarece que o exercício da advocacia deverá ser comprovado de acordo com as seguintes situações:

1 - Advogados Públicos: deverão comprovar o exercício da função através de certidão expedida pelo órgão a que estejam subordinados;

2 - Advogados com vínculo de trabalho privado (CTPS): deverão comprovar o exercício da função através da juntada de cópia autenticada da CTPS comprovando o vínculo de emprego pelo período exigido no edital;

3 - Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma do artigo 5º do Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A comprovação dessa atuação se faz pela apresentação da "certidão de objeto e pé" (sic), expedida pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do número do processo e natureza da ação.

4 - Os casos omissos ou que suscitem dúvida serão analisados pela Comissão do Concurso.

A EJEF ressalta, também, que a certidão de inscrição na OAB, para comprovação do exercício da advocacia (art. 1. da Lei 8.906/94) é também indispensável em qualquer situação, exceto quando exista lei específica dispensando-a.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

 
Fonte: Site do SINOREG-MG - 29/09/2015
 

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