CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS,
PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital 1/2014 - 2ª Retificação
AVISO
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA
DA DELEGAÇÃO E TÍTULOS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães
Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e
tendo em vista o disposto no item 1 do Capítulo XV do Edital 1/2014 - 2ª
Retificação, a EJEF avisa que:
1- Conforme disposto no item 8 do Capítulo XV do Edital 1/2014 - 2ª
Retificação, será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora,
restando eliminado do Concurso, o candidato que não apresentar qualquer um
dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4, no prazo e na forma
estipulados no item 5, todos do Capítulo XV do referido instrumento
editalício.
2- Somente serão aceitos atestados médicos e certidões a que se referem os
itens 1 e 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 - 2ª Retificação,
emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data do término
da apresentação dos documentos.
3- Para fins da alínea ``f do subitem 1.1 e do item 4, ambos do Capítulo
XV do Edital 1/2014 - 2ª Retificação, serão aceitas certidões dos Ofícios
de Registro de Distribuidores de Protesto, nas comarcas providas dessa
serventia; nas demais comarcas, as certidões de protesto de títulos e
outros documentos de dívida serão fornecidas pelos Tabelionatos de
Protesto de títulos e outros documentos de dívida do local (sede de
comarca respectiva); em qualquer hipótese observado o período dos últimos
cinco (5) anos .
4- As certidões obtidas por meio eletrônico deverão estar acompanhadas dos
respectivos comprovantes de autenticidade (certificados digitais que
atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil -
ICP- Brasil).
5- Os documentos elencados nas alíneas ``e, ``f e ``g do subitem 1.1, nas
alíneas ``a e ``b do subitem 1.1.1, nas alíneas ``b e ``c do subitem 1.2 e
no item 4, todos do Capítulo XV do Edital 1/2014 - 2ª Retificação, deverão
ser apresentados no original. Os demais documentos comprobatórios do
preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação poderão ser
apresentados por meio de cópias autenticadas, desde que legíveis.
6- O prazo para a apresentação dos documentos comprobatórios do
preenchimento dos requisitos para a outorga da delegação e dos títulos
será contado a partir da publicação da relação definitiva dos candidatos
aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à
Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), o que se dará
em momento oportuno.
Tendo em vista o disposto no Capítulo XVIII - Do Exame de Títulos, a EJEF
esclarece que o exercício da advocacia deverá ser comprovado de acordo com
as seguintes situações:
1 - Advogados Públicos: deverão comprovar o exercício da função através de
certidão expedida pelo órgão a que estejam subordinados;
2 - Advogados com vínculo de trabalho privado (CTPS): deverão comprovar o
exercício da função através da juntada de cópia autenticada da CTPS
comprovando o vínculo de emprego pelo período exigido no edital;
3 - Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma do artigo 5º do
Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A
comprovação dessa atuação se faz pela apresentação da "certidão de objeto
e pé" (sic), expedida pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com
indicações do número do processo e natureza da ação.
4 - Os casos omissos ou que suscitem dúvida serão analisados pela Comissão
do Concurso.
A EJEF ressalta, também, que a certidão de inscrição na OAB, para
comprovação do exercício da advocacia (art. 1. da Lei 8.906/94) é também
indispensável em qualquer situação, exceto quando exista lei específica
dispensando-a.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas
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