Nova regra sobre o descarte de documentos
nos cartórios extrajudiciais foi instituída pela corregedora nacional de
Justiça, ministra Nancy Andrighi
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novas regras sobre o período
de conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais brasileiros. De
acordo com o Provimento nº 50, assinado pela corregedora Nancy Andrighi e
publicado nesta quinta-feira (29/9), todos os serviços extrajudiciais
deverão adotar a
Tabela de Temporalidade de Documentos para efetuar o descarte da
documentação.
Além da Tabela, os cartórios também deverão levar em consideração a
classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes,
bem como os critérios para sua guarda e eliminação conforme a
Lei 8159/1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e
privados.
O Provimento também estabelece que os serviços extrajudiciais deverão,
antes do descarte, descaracterizar todos os documentos, de forma que
nenhuma informação possa ser recuperada, sobretudo as indicações de
identidade pessoal e as assinaturas.
De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a medida é inspirada em
iniciativa semelhante e bem sucedida adotada no Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro. A determinação, além disso, visa à racionalização de recursos,
tempo e esforços.
“Eram necessárias regras claras para os serviços extrajudiciais de todo o
país gerenciarem seus arquivos de uma forma mais racional, mas sem
prejudicar o cidadão. Existem cartórios que têm despesas enormes com o
aluguel de depósitos para manter a documentação. Isso não tem mais
sentido, sobretudo num momento de dificuldades econômicas como o que
enfrentamos”, avaliou a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida já está em vigor e deverá ser cumprida por tabeliães e
registradores públicos responsáveis pela conservação de livros, fichas,
documentos, papéis, microfilmes e sistemas computadorizados nos Cartórios
de Notas, Protestos de Letras e Títulos; Registros de Imóveis; Registros
Civis de Pessoas Naturais; Registros Civis de Pessoas Jurídicas; e
Registros de Títulos e Documentos.
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