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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no
Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que reconhece a aplicação do teto
remuneratório dos servidores públicos aos funcionários interinos de cartório
em todo o país. Os argumentos apresentados pelos advogados da União reforçam
a necessidade de concurso público para preenchimento das vagas nos
cartórios.
Em posicionamento anterior o ministro do STF Gilmar Mendes acolheu um pedido
da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) de que os
interinos teriam os mesmos direitos dos oficiais e notários de registro na
questão salarial. Nesse caso, deveriam ser remunerados com a percepção
integral de emolumentos de serventia.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, então, apresentou recurso
alegando que a Constituição é clara ao determinar que o ingresso na
atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e
títulos. Enquanto não for observada a regra dos concursos públicos, os
advogados informaram que os serviços de cartório devem ficar sob a
responsabilidade do Estado.
Segundo a AGU, atualmente existem pelo menos 4,7 mil vagas abertas em
instituições de todo o Brasil aguardando a realização de certame para
contratação. No entanto, pelo menos 14 unidades da federação não realizaram
nenhum concurso desde a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça
nº 81/2009, que trata da contratação em cartórios. De acordo com o recurso
apresentado pela SGCT, o parâmetro do teto do funcionalismo público não
representa qualquer risco à subsistência ou à dignidade dos impetrantes.
Após os argumentos apresentados pela União, o ministro Gilmar Mendes reviu o
posicionamento e levou em consideração a quantidade de serventias judicias
vagas e que os cartórios insistem em afrontar a Constituição ao substituir
sem concurso os funcionários.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da
União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: Agravo Regimental 29.039 - STF.
Uyara Kamayurá |