TJMG justificou encerramento de atividades
em pequenos distritos por inexistência de receita e atividades.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na
Reunião Ordinária da tarde desta terça-feira (23/2/16), o Projeto de Lei
(PL) 3.258/16, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
que dispõe sobre a extinção de oito cartórios de registro civil em cinco
regiões do Estado. A matéria modifica o parágrafo único do artigo 300-H da
Lei Complementar 59, de 2001, que trata da Organização e a Divisão
Judiciárias do Estado de Minas Gerais.
O projeto extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial (cartório) dos seguintes
distritos: Macaia, da Comarca de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas); São
Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos (Alto Paranaíba); São
Pedro do Glória e Bom Jesus do Madeira, da Comarca de Carangola (Zona da
Mata); Santa Efigênia, Santa Luzia e Santo Antônio do Manhuaçu, na Comarca
de Caratinga (Vale do Rio Doce); e São José do Rio Manso, na Comarca de
Itajubá (Sul de Minas). A matéria também propõe que as atribuições
registrais dos ofícios citados sejam anexadas às respectivas comarcas,
encerrando as atividades dos cartórios nos distritos.
O PL 3.258/16 prevê ainda que os acervos registrais e notariais dos
cartórios citados sejam transferidos para os Ofícios e Tabelionatos de
Notas localizados nas respectivas comarcas. A justificativa para o
encerramento das atividades é a inexistência de receita e volume
suficiente de atividades para a manutenção dos locais. A proposição também
esclarece que não há possibilidade de realizar concurso público para
prover os locais com novos funcionários, seja por desinteresse ou
inexistência de candidatos.
Clique aqui - PROJETO DE LEI nº 3.258/2016
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