Projeto assegura os benefícios do RPPS a
registradores, notários e prepostos que ingressaram antes de 18/11/1994.
Nesta segunda-feira (13), a Comissão de Administração Pública da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno,
do deputado João Magalhães (PMDB), favorável ao
Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/15, do deputado Roberto Andrade
(PSB), presidente da Serjus-Anoreg/MG.
A proposição assegura aos registradores, notários e prepostos que
ingressaram nas atividades notariais e de registro antes de 18/11/1994,
que não optaram em transformar seu regime, a concessão dos benefícios do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Esse assunto é
tratado no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.935, de 1994, a qual
o PLC pretende se adequar.
Na reunião anterior da comissão, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) havia
pedido vista do parecer, o que foi acatado pelo presidente da comissão. O
PLC segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO), antes de ser apreciado em Plenário.
Segundo o projeto, a concessão dos benefícios do RPPS é assegurada desde
que, até a data de publicação da Lei Federal 8.935 esses trabalhadores
tenham cumprido os requisitos para fazer jus a esse direito. O
beneficiário deverá contribuir com a alíquota de 11%, incidente sobre a
parcela de seu provento que ultrapassar o limite de contribuição
estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Lei 8.935, de 1994, concedeu prazo para que os funcionários de cartórios
optassem entre o regime geral ou a previdência estadual. Segundo o autor
do projeto, Roberto Andrade, cerca de 800 trabalhadores não fizeram a
opção e, há cerca de oito anos, começaram a ter dificuldades em se
aposentar pelo regime próprio do Estado.
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