Um pedido de vista adiou a votação, nesta
quarta-feira (17), na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ),
de projeto que visa legalizar a situação de titulares de cartórios,
concursados, que foram removidos de 1988 a 1994, entre a promulgação da
Constituição e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994).
Segundo o texto (PLC 80/2015), ficam preservadas as remoções reguladas
pela legislação estadual e homologadas pelo respectivo Tribunal de
Justiça.
Na reunião desta quarta, foi lido o relatório do senador Benedito de Lira
(PP-AL), favorável à proposta. Imediatamente após a leitura do parecer,
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu vista.
Para o relator, a proposta mostra-se "oportuna e conveniente”, pois
reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com
as regras vigentes no período anterior à vigência da Lei dos Cartórios.
“Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e
respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes,
assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população”,
diz Benedito de Lira no parecer.
O relator rejeitou emenda apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO),
que estendia o período para legalização até 2004, por considerar que
desvirtuaria o projeto original.
Se aprovado pela CCJ, o PLC 80/2015 seguirá para votação no Plenário do
Senado.e
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