Edital
deve ser divulgado na próxima semana pela Copeve
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aprovou, em sessão
administrativa extraordinária, nesta sexta, a alteração na resolução n°
12, de 30 de agosto de 2011, garantindo a realização do concurso público
de provas e títulos para ingresso e remoção na atividade notarial e de
registro no Estado de Alagoas. O edital contendo todas as regras para
preenchimento da titularidade das serventias extrajudiciais vagas, sub
judice ou sem decisão judicial (179, no total), na capital e no interior,
deve ser divulgado pela Copeve/Ufal na próxima semana.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, vice-presidente do Judiciário
de Alagoas e responsável pela organização do concurso, esclareceu que o
certame não exigirá que os candidatos selecionem, previamente, o cartório
para o qual irão concorrer, já que a distribuição das serventias
extrajudiciais (cartórios) disponíveis só será feita após aprovação dos
candidatos. “Os aprovados poderão escolher o cartório que pretendem
assumir seguindo ordem de classificação”, informou o desembargador.
Para aprovar alterações em cinco artigos da resolução anteriormente
oficializada, os desembargadores do Judiciário estadual levaram em
consideração a necessidade de viabilizar economicamente a realização do
concurso, a necessidade de aperfeiçoamento da formatação do certamente,
desfazendo, neste caso, contradições e suprindo possíveis omissões. Os
atuais 14 desembargadores em atividade no Pleno do TJ consideraram ainda
as experiências exitosas em concursos similares realizados por diversos
tribunais pátrios.
ALTERAÇÕES
O artigo n° 1 ganhou a seguinte redação: a prova objetiva, com duração de
seis horas, de caráter eliminatório, sem consulta, constará de 100
questões, sendo 10 de cada uma das seguintes disciplinas: registros
públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
Penal, Direito Comercial e conhecimentos gerais, cujo conteúdo
programático será especificado em edital, todas do tipo múltipla escolha,
com 5 alternativas, existindo apenas uma opção correta.
Todas as despesas provenientes dos exames laboratoriais ou complementares
serão custeadas pelos candidatos (artigo 35). O candidato que for
considerado não recomendado pela investigação da vida funcional e pessoal,
ou considerado não apto pela Junta Médica do Poder Judiciário, poderá ter
vista dos documentos de sua análise dentro de 5 dias, a contar da
publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado (artigo
37).
Outras duas alterações foram feitas nos artigos 38 – certidões negativas
da Justiça Federal e da Eleitoral – e 46, cuja nova redação é a seguinte:
publicado o resultado final, a Comissão de Concurso, por edital, convocará
os candidatos para, pessoalmente, em dia, hora e local previamente
determinados, formalizarem sua opção. O concurso será organizado pela
Copeve, vinculada à Universidade Federal de Alagoas (Ufal).