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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, o
Projeto de Lei 2906/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que
obriga os Detrans a anotar no documento do veículo informações sobre
arresto, penhora ou qualquer medida que leve à indisponibilidade do bem em
processo judicial.
A proposta, que inclui o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97), seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para
que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
O relator na CCJ, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), defendeu a aprovação da
matéria. “É acertada a exigência de informações sobre indisponibilidade
judicial”, afirmou.
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Segundo o autor da proposta, o objetivo é dar a devida publicidade para as
decisões judiciais que importem na indisponibilidade de veículos, ou na sua
vinculação a processo de conhecimento ou de execução.
“Trata-se, portanto, de proteger, de um lado, o próprio credor, e, de outro,
eventuais adquirentes desses bens, haja vista que as medidas judiciais de
que trata o projeto não constam das informações do veículo junto aos órgãos
de trânsito”, explicou Onofre Santo Agostini.
Íntegra da proposta:
PL-2906/2011 |