O documento digitalizado e certificado pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá o mesmo
valor legal do documento físico que lhe deu origem. A medida é prevista no
substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2007 aprovado nesta
quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), a proposta original autoriza a
eliminação do original do documento após a digitalização certificada.
O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou o substitutivo, que
será submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ.
De acordo com o PLS 146/2007, a digitalização de documentos e o
armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada serão realizados por
empresas ou cartórios devidamente credenciados.
O projeto abre prazo de 90 dias, a partir de sua conversão em lei, para o
governo regulamentar a matéria, indicando os requisitos para o
credenciamento das empresas e dos cartórios autorizados a realizar esses
serviços.
Prejudicialidade
No final de 2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação
e Informática (CCT) se manifestou pela prejudicialidade do PLS 146/2007. A
justificativa foi de que a regulação pretendida já constava da Lei
12.682/2012, decorrente da aprovação do PLC 11/2007, que tramitou em
conjunto com a proposta de Malta.
O relator na CCJ rejeitou o argumento da CCT de que o projeto estaria
prejudicado pelo fato de tratar de questões (equiparação dos documentos
digitalizados com certificação aos documentos originais e garantia do
mesmo efeito jurídico dos documentos microfilmados às cópias
digitalizadas) vetadas pela Presidência da República na sanção ao PLC
11/2007.
“Consideramos que a pendência de apreciação dos vetos apostos à Lei
12.682/2012 não enseja a prejudicialidade da presente proposição. A
pendência de apreciação de veto presidencial não é um fator impeditivo ao
oferecimento de proposições legislativas. O presente projeto, caso
aprovado por ambas as Casas Legislativas, ainda teria que ser submetido à
sanção do presidente da República”, sustentou Maranhão.
Adequação
O relator na CCJ sugeriu a adequação do conteúdo do projeto ao texto da
Lei 12.682/2012, o que fez por meio do substitutivo. Maranhão observou que
a lei proíbe a eliminação dos documentos físicos digitalizados, “o que
acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já
o fez o Poder Judiciário”. Como o Novo Código de Processo Civil já
reconheceu os documentos digitais e digitalizados como válidos para os
fins de direito, o relator sustentou que isso precisa estar presente
também na Lei 12.682/2012.
“Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel
possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os
requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e
fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital”,
considerou Maranhão.
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