AVISO Nº 28/CGJ/2015
Avisa sobre a atualização do programa instalável (aplicativo desktop) da
DAP/TFJ, "DAP Cartório, utilizado pelos Serviços Notariais e de Registro
do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que "a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de
Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ) será emitida pelo Notário e pelo
Registrador, devendo ser entregue, obrigatoriamente ao Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, via transmissão pela rede mundial de
computadores - internet, através do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br,
até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prática dos atos, consoante
disposto no art. 9º da Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30
de março de 2005, que "disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização
Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços
notariais e de registro, infrações e penalidades;
CONSIDERANDO que " Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro,
implantada no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais, presta-se ao armazenamento, concentração e disponibilização de
informações sobre inventários, divórcios, separações, restabelecimento da
sociedade conjugal, aquisições de imóveis rurais por estrangeiros,
indisponibilidades de bens, testamentos, procurações e substabelecimentos,
em conformidade com o disposto no art. 114 do Provimento da
Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que
codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ
relativos aos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a remessa dos dados relativos à Central Eletrônica de
Atos Notariais e de Registro ``será realizada através de aplicativo
agregado ao Sistema de Serviço Notarial e de Registro, já implantado e em
uso por todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 116 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do programa instalável
(aplicativo desktop), ``DAP Cartório, utilizado pelos Serviços Notariais e
de Registro do Estado de Minas Gerais para preenchimento e transmissão
eletrônica da DAP/TFJ, bem como para remessa dos dados relativos à Central
Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, conforme recomendação da
Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 -
CAFIS,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, desde
10 de abril de 2015, está disponível a atualização da nova versão do
programa instalável (aplicativo desktop), ``DAP Cartório, utilizado pelos
serviços notariais e de registro para preenchimento e transmissão
eletrônica da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização
Judiciária - DAP/TFJ, bem como para remessa dos dados relativos à Central
Eletrônica de Atos Notariais e de Registro.
AVISA, outrossim, que o download da atualização deve ser realizado
diretamente no endereço eletrônico http://www.tjmg.jus.br, mediante acesso
ao menu ``Cartórios Extrajudiciais, clicando-se na aba ``Serviços para os
Cartórios e selecionando o link ``Fazer login no Sistema de Serviço
Notarial e de Registro.
AVISA que, na sequência, haverá direcionamento para o endereço eletrônico
https://selos.tjmg.jus.br/sisnor, onde será feito o login de acesso ao
sistema, mediante informação do número do usuário (CPF ou matrícula) e
respectiva senha (a mesma já utilizada anteriormente), devendo-se clicar
no botão ``Login.
AVISA, também, que, caso prefira, o notário ou registrador poderá acessar
o sistema mediante utilização do certificado digital do usuário, devendo,
para isso, conectar o token na porta USB, clicar na opção ``LOGIN e, em
seguida, selecionar o certificado e digitar a respectiva senha.
AVISA, ainda, que, para a correta realização do download, instalação e
utilização do programa, é essencial a leitura, prévia e atenta, do ``Manual
do Sistema da DAP, atualizado em 7 de abril de 2015 e que se encontra
disponível no endereço eletrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnor, no
menu ``Manuais, selecionando-se a aba ``DAP-TFJ e, em seguida, ``Manual de
usuário (aplicativo).
AVISA, igualmente, que a referida atualização somente deve ser realizada
pelos notários e registradores que utilizam o programa instalável
(aplicativo desktop) da DAP/TFJ, ``DAP Cartório, para o preenchimento da
DAP/TFJ do Selo de Fiscalização ``físico e/ou para a remessa dos dados
relativos à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro.
AVISA, ademais, que as serventias extrajudiciais que já trabalham com o
Selo de Fiscalização Eletrônico ou com o sistema ``DAP Web devem continuar
o preenchimento e a transmissão da DAP/TFJ através do SISNOR, pelo
endereço eletrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnor.
AVISA, por fim, que eventuais dúvidas podem ser elucidadas diretamente com
a Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-777-8564.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
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