AVISO Nº 30/CGJ/2017
Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do
Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2017, com indicação
daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público,
respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, ``extinta a delegação a notário ou a oficial de
registro, a autoridade competente, no caso o Diretor do Foro, ``declarará
vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para
responder pelo expediente e abrirá concurso, consoante disposto no § 2º do
art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 65 da Lei
Complementar estadual 59, de 18 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO, outrossim, que ``o ingresso na atividade notarial e de
registro depende de concurso público de provas e títulos, não se
permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento ou de remoção, por mais de seis meses, segundo dispõe o § 3º do
art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que, ``duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e
julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios,
publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e
de registro atualizada, consoante disposto no § 3º do art. 11 da Resolução
do Conselho Nacional de Justiça nº 80, bem como no § 2º do art. 2º da
Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de
2009, c/c o § 7º do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça
nº 260, de 18 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que a referida lista geral ``será elaborada em rigorosa ordem
cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou
remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público,
consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e
conforme § 8º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;
CONSIDERANDO o teor da lista geral de vacância contida no Anexo do Aviso
da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3, de 27 de janeiro de 2017, bem como
as novas vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2017, divulgadas por
meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 29, de 27 de julho de
2017;
CONSIDERANDO que o § 13 do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013,
estabelece ``os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas
de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de
forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na
listagem a ser publicada no próximo semestre;
CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da
CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do
Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de
2006;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça
com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas
aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for
necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para
provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a
eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2016/76904 -
CAFIS,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica
publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais
e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a
serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no
certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso.
AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância ora publicada encontra-se
atualizada até 30 de junho de 2017, na forma do § 13 do art. 27 do
Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de
2013.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2017.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
Acesse aqui: ANEXO AO AVISO Nº 30/CGJ/2017
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