AVISO Nº 37/CGJ/2017
Avisa sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que veda a
realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do
Brasil.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de
Justiça, nos autos da Consulta nº 0003416-44.2016.2.00.0000, que analisou
a possibilidade de notários e registradores realizarem atividades de
conciliação e/ou mediação, conforme suas atribuições e de forma
voluntária;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 11/CN-CNJ-2017, que contem informações
sobre a vedação da atividade de mediação/conciliação pelos serviços de
notas e de registro;
CONSIDERANDO o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica
os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI nº 0050382-67.2017.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, "enquanto não
houver ato normativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ a
regulamentar a matéria, será vedada a realização de atividade de
conciliação e/ou mediação pelas autoridades cartorárias, no âmbito
extrajudicial", estando suspensa a eficácia das normas que autorizam a
conciliação pelos notários e registradores, inclusive aquelas que
disciplinam tal tema no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº
260, de 18 de outubro de 2013.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2017.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
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