Aviso n. 37/CGJ/17 - Avisa sobre a decisão do CNJ que veda a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil

AVISO Nº 37/CGJ/2017

Avisa sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que veda a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos da Consulta nº 0003416-44.2016.2.00.0000, que analisou a possibilidade de notários e registradores realizarem atividades de conciliação e/ou mediação, conforme suas atribuições e de forma voluntária;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 11/CN-CNJ-2017, que contem informações sobre a vedação da atividade de mediação/conciliação pelos serviços de notas e de registro;

CONSIDERANDO o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0050382-67.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, "enquanto não houver ato normativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ a regulamentar a matéria, será vedada a realização de atividade de conciliação e/ou mediação pelas autoridades cartorárias, no âmbito extrajudicial", estando suspensa a eficácia das normas que autorizam a conciliação pelos notários e registradores, inclusive aquelas que disciplinam tal tema no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

Belo Horizonte, 21 de agosto de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Site do SINOREG/MG - 23/08/2017

 

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