AVISO Nº 39/CGJ/2015
Avisa sobre a suspensão da obrigatoriedade de alimentação de dados no
Sistema "Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 23
de outubro de 2012, que dispõe sobre a alimentação dos dados no Sistema ``Justiça
Aberta;
CONSIDERANDO que o Ofício-Circular nº 25/CNJ/COR/2015, de 12 de junho de
2015, noticia a suspensão da obrigatoriedade de alimentação, por parte dos
juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição de todo o país, dos dados
no Sistema ``Justiça Aberta, de que trata o Provimento da Corregedoria
Nacional de Justiça nº 24, de 2012, a contar de 12 de junho de 2015;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos nº 2010/45861 -
GESCOM,
AVISA a todos os magistrados e servidores do Estado de Minas Gerais que a
obrigatoriedade de alimentação dos dados no Sistema ``Justiça Aberta do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ está suspensa, a contar de 12 de junho
de 2015.
AVISA, também, a todos os notários e registradores do Estado de Minas
Gerais que deverão continuar alimentando, semestralmente e diretamente,
via internet, todos os dados no Sistema ``Justiça Aberta do CNJ, até o dia
15 dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente),
mantendo atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após
suas ocorrências, conforme determina o art. 2º do Provimento da
Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 23 de outubro de 2012.
(grifo nosso)
Belo Horizonte, 20 de julho de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais
|