AVISO Nº 40/CGJ/2015
Avisa sobre procedimentos relacionados à emissão e ao recebimento da Guia
de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 84, de 19 de
dezembro de 2014, orienta que, a partir de 1º de janeiro de 2015, a Guia
de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ deverá ser emitida
exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG (www.tjmg.jus.br);
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do Aviso da Corregedoria-Geral de
Justiça nº 14, de 24 de fevereiro de 2015, a função para emissão de GRCTJ
no Sistema ``SISCOM Windows foi desabilitada, a partir do 1º de março de
2015, à exceção da função para emissão de Guia de Parcelamento de Custas
Finais, de Guia de Custas Finais do Projudi e de Guia Pré-Calculada;
CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 43, de 27 de fevereiro de 2015,
tendo em vista a alteração da instituição bancária prestadora do serviço
de recebimento da GRCTJ, alterou o Anexo IV do Provimento-Conjunto nº 15,
de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas
judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de
outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo
graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72992 -
GESCOM,
AVISA aos juízes de direito, aos servidores, aos advogados, aos
defensores, aos promotores de justiça, às partes e a quem mais possa
interessar que, em razão do encerramento do convênio celebrado com o Banco
do Brasil S.A., o serviço de recebimento da Guia de Recolhimento de Custas
e Taxas Judiciárias - GRCTJ será prestado pela Caixa Econômica Federal,
podendo o pagamento da guia ser efetuado em qualquer rede bancária.
AVISA, ainda, que, nos casos em que a GRCTJ ainda puder ser emitida no
Sistema ``SISCOM Windows (Guia de Parcelamento de Custas Finais, Guia de
Custas Finais do Projudi e Guia Pré-Calculada), deverá ser utilizada a
versão mais recente do Sistema, para que não ocorram novos erros de
emissão de GRCTJ pelo Banco do Brasil S.A.
AVISA, por fim, que, o Sistema ``SISCOM Guias foi desabilitado para a
emissão de GRCTJ.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
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