AVISO Nº 44/CGJ/2014
Divulga a necessidade de revisão da lista geral de vacância, publicada por
meio do
Aviso nº 35/CGJ/2014.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho
Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo
nº 0002818-61.2014.2.00.0000, foi publicada, por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014,
a lista geral de vacância que ensejou a republicação do Edital de Concurso
nº 01/2014, no qual, pela primeira vez no Estado de Minas Gerais, a regra
de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) foi aplicada
na origem da respectiva vacância;
CONSIDERANDO que, na última semana, surgiram fatos novos, cujos pontos
devem ser adequadamente regularizados, porquanto interferem na definição
da ordem do critério de ingresso (provimento ou remoção) de algumas poucas
serventias;
CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as
Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância já ocorrida e que
porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça, de
forma que seja depurada e definitivamente solucionada a questão relativa à
ordem que deve ser rigorosamente observada na lista geral de vacância;
CONSIDERANDO que, numa atitude preventiva, a fim de evitar maiores
transtornos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães
Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais – Edital nº
01/2014, se dignou determinar a suspensão do certame, conforme comunicado
publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, edição de 11 de agosto de
2014;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça
com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas
aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for
necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para
provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre à
eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº
56625/CAFIS/2012,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, desde
a última semana, a lista geral dos serviços notariais e de registro vagos
no Estado de Minas Gerais, divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014,
passa por minuciosa revisão pela Corregedoria-Geral de Justiça, a fim de
ser rigorosamente cumprida a decisão proferida pelo Conselho Nacional de
Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº
0002818-61.2014.2.00.0000, especialmente no que se refere à aplicação da
regra de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção).
AVISA, outrossim, que todos os Juízes de Direito Diretores do Foro, bem
como todos os notários e registradores interinos do Estado de Minas
Gerais, devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente
até o próximo dia 22 de agosto de 2014, toda e qualquer vacância de
serviço notarial ou de registro que não esteja contemplada na listagem
divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, publicado no Diário do
Judiciário Eletrônico, edição de 25 de junho de 2014, remetendo cópia da
respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância.
AVISA, ainda, que, no mesmo prazo, também deve ser comunicada à
Corregedoria-Geral de Justiça, mediante documento assinado pelo respectivo
titular, a situação de cada um dos serviços notariais e de registro que
estejam regularmente providos.
AVISA, por fim, que, tão logo seja concluída a análise de cada uma das
comunicações determinadas neste Aviso, será republicada a lista geral de
vacância contida no Aviso nº 35/CGJ/2014 com as respectivas adequações.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO |