AVISO Nº 52/CGJ/2017
Avisa sobre os procedimentos para a expedição de
certidões eletrônicas pela internet.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a nova sistemática de emissão de certidões, pelo Repositório
Unificado de Procedimentos Eletrônicos - RUPE, implantada em todas as
comarcas do Estado de Minas Gerais, com grande divulgação no Portal TJMG,
enfatizando a desnecessidade de comparecimento ao fórum para ter acesso ao
documento;
CONSIDERANDO que, na certidão emitida via internet, consta a observação de
que “esta certidão possui a mesma validade daquela emitida diretamente no
fórum”, e de que “abrange todos os processos físicos e eletrônicos”;
CONSIDERANDO a recorrência de consultas encaminhadas à Corregedoria-Geral
de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, relatando que alguns
solicitantes só aceitam a certidão quando assinada pelo escrivão, ao
argumento de que seu destinatário não admite certidões emitidas pela
internet;
CONSIDERANDO a relevância do assunto, bem como os impactos que causam no
trabalho das unidades jurisdicionais emissoras de certidão;
CONSIDERANDO a relevância do assunto, bem como os impactos que causam no
trabalho das unidades jurisdicionais emissoras de certidão; CONSIDERANDO o
que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações -
SEI nº 0054875-87.2017.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, representantes do Ministério
Público, à Defensoria Pública, Advocacia Pública e Privada e a quem mais
possa interessar que: I - atualmente, as certidões são emitidas somente
por “meio eletrônico”, existindo a possibilidade de emissão por "meio
físico" apenas em hipóteses excepcionais, que caracterizem a
impossibilidade da emissão pela via eletrônica;
I - atualmente, as certidões são emitidas somente por “meio eletrônico”,
existindo a possibilidade de emissão por "meio físico" apenas em hipóteses
excepcionais, que caracterizem a impossibilidade da emissão pela via
eletrônica;
II - a assinatura do escrivão judicial na certidão eletrônica é
desnecessária, bastando que o destinatário confira sua autenticidade pela
própria internet, por meio de mecanismo de comprovação de validade
disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG;
III - a emissão de certidão pelo Sistema de Informatização dos Serviços
das Comarcas - SISCOM será possível apenas nos casos de inoperância/
indisponibilidade dos Sistemas disponíveis no Portal TJMG, sendo que,
nessa situação excepcional a consulta para emissão da certidão deverá ser
feita, também nos Sistemas "Processo Judicial Eletrônico - PJe" e Projudi,
nas comarcas onde tais Sistemas estiverem implantados.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2017
Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA Corregedor-Geral de Justiça
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