Aviso nº 6/CGJ/14 - JUCEMG adota o sistema Via Única como novo procedimento de registro de atos

 

AVISO Nº 6/CGJ/2014

Comunica a adoção do VIA ÚNICA como novo procedimento de registro de atos empresariais na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, bem como o procedimento para conferência da validade dos documentos aprovados por essa autarquia.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, visando aperfeiçoar o serviço de registro empresarial, adotou, desde dezembro de 2013, o sistema VIA ÚNICA como novo procedimento de registro de atos empresariais;

CONSIDERANDO os Ofícios GAB/P-Nº.357/2013 e GAB/P-Nº.16/2014, oriundos da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, que noticiam a criação do VIA ÚNICA e solicitam o repasse da informação a todas as Seções do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a fim de evitar problemas que poderão surgir devido ao desconhecimento do novo sistema;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos de nº 2014/66541 - GEINF,

AVISA aos magistrados, aos servidores e a quem mais possa interessar que a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG adotou o Sistema VIA ÚNICA como novo procedimento de registro de atos empresariais, por meio do qual os cidadãos-usuários entregarão somente uma via dos documentos requeridos para formalização, alteração e extinção de empresas.

AVISA ainda que a validade desses documentos poderá ser conferida, a qualquer momento, a partir do número de protocolo e da chave de acesso presentes no rodapé de cada página dos documentos aprovados pela JUCEMG.

AVISA, por fim, que, para conferir a validade dos documentos, é preciso:

I - Acessar o site da JUCEMG:

II - Clicar no ícone ``Validar documentos;

III - Preencher os campos com o número do protocolo e a chave de acesso que constam no termo de autenticação do documento (rodapé);

IV - O documento será aberto e poderá ser validado, impresso e/ou salvo.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Site do IEPTB-MG - 11/02/2014
 

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