AVISO Nº 6/CGJ/2014
Comunica a adoção do VIA ÚNICA como novo procedimento de registro de atos
empresariais na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, bem como o
procedimento para conferência da validade dos documentos aprovados por essa
autarquia.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, visando
aperfeiçoar o serviço de registro empresarial, adotou, desde dezembro de
2013, o sistema VIA ÚNICA como novo procedimento de registro de atos
empresariais;
CONSIDERANDO os Ofícios GAB/P-Nº.357/2013 e GAB/P-Nº.16/2014, oriundos da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, que noticiam a criação do VIA
ÚNICA e solicitam o repasse da informação a todas as Seções do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, a fim de evitar problemas que poderão
surgir devido ao desconhecimento do novo sistema;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos de nº 2014/66541 - GEINF,
AVISA aos magistrados, aos servidores e a quem mais possa interessar que a
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG adotou o Sistema VIA
ÚNICA como novo procedimento de registro de atos empresariais, por meio do
qual os cidadãos-usuários entregarão somente uma via dos documentos
requeridos para formalização, alteração e extinção de empresas.
AVISA ainda que a validade desses documentos poderá ser conferida, a
qualquer momento, a partir do número de protocolo e da chave de acesso
presentes no rodapé de cada página dos documentos aprovados pela JUCEMG.
AVISA, por fim, que, para conferir a validade dos documentos, é preciso:
I - Acessar o site da JUCEMG:
II - Clicar no ícone ``Validar documentos;
III - Preencher os campos com o número do protocolo e a chave de acesso que
constam no termo de autenticação do documento (rodapé);
IV - O documento será aberto e poderá ser validado, impresso e/ou salvo.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
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