AVISO Nº 60/CGJ/2014
Orienta sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária
pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO que ``a Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em
estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e
Taxas Judiciárias - GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet
(www.tjmg.jus.br), consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº
03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação
atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de
outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe,
edição de 16 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR está
empenhada na adaptação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais para possibilitar a emissão da GRCTJ pelos serviços
notariais e de registro;
CONSIDERANDO que ``os eventuais recolhimentos da Taxa de Fiscalização
Judiciária que forem realizados por meio de DAE serão imediatamente
transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas
Gerais - FEPJ, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO a necessidade de os notários e registradores continuarem a
observar os prazos estabelecidos para recolhimento da Taxa de Fiscalização
Judiciária - TFJ devida pela prática de seus atos, a fim de evitar
prejuízo ao erário,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que a Taxa
de Fiscalização Judiciária - TFJ deverá continuar sendo recolhida por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE até a efetiva adequação do
sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão da
Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ pelos serviços
notariais e de registro.
AVISA, outrossim, que oportunamente será divulgada a data de início da
utilização da GRCTJ para recolhimento da TFJ pelos notários e
registradores do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no
art. 4º da Portaria Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de
2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG,
de 3 de outubro de 2014.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça |