AVISO Nº 70/CGJ/2014
Altera o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 63, de 7 de novembro de
2014, que ``avisa que, a partir de 9 de dezembro de 2014, passarão a
tramitar exclusivamente no sistema ``Processo Judicial Eletrônico - Pje,
na Comarca de Belo Horizonte, os procedimentos judiciais nele listados,
bem como os respectivos incidentes processuais e ações conexas.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que ficou deliberada a restrição das classes indicadas no
Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 63, de 7 de novembro de 2014,
pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais - CGPJe/TJMG;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/53036 - SEPAC,
AVISA aos juízes de direito, aos servidores, aos representantes do
Ministério Público, à Defensoria Pública, à advocacia pública e privada e
a quem mais possa interessar que, a partir do dia 9 de dezembro de 2014,
passarão a tramitar exclusivamente no sistema ``Processo Judicial
Eletrônico - Pje, na Comarca de Belo Horizonte, os seguintes procedimentos
judiciais, bem como os respectivos incidentes processuais e ações conexas:
I - nas Varas Cíveis: alienação judicial de bens, alvará judicial,
anulação e substituição de títulos ao portador, arrecadação de coisas
vagas, compromisso arbitral, consignação em pagamento, consignatória de
alugueis, depósito, especialização de hipoteca legal, homologação de
transação extrajudicial, monitória, nunciação de obra nova, organização e
fiscalização de fundação, outros procedimentos de jurisdição voluntária,
prestação de contas-exigidas, prestação de contas-oferecidas, remição de
imóvel hipotecado, renovatória de locação, revisional de aluguel,
procedimento sumário;
II - nas Varas de Feitos Tributários do Estado: consignação em pagamento,
depósito da Lei nº 8.866/94, habilitação, homologação de transação
extrajudicial, mandado de segurança coletivo, procedimento sumário;
III - nas Varas da Fazenda Pública e Autarquias: alvará judicial, anulação
e substituição de títulos ao portador, consignação em pagamento, depósito
da Lei 8.866/94, habeas data, habilitação, homologação de transação
extrajudicial, mandado de injunção, mandado de segurança em face de
autoridade de trânsito, monitória, nunciação de obra nova, prestação de
contas-exigidas, prestação de contas-oferecidas, procedimento sumário;
IV - nas Varas da Fazenda Pública Municipal: ação civil coletiva, ação
civil de improbidade administrativa, ação popular, alvará judicial,
exibição, habeas data;
V - nas Varas de Registros Públicos: retificação ou suprimento ou
restauração de registro civil;
VI - nas Varas Empresariais: alvará judicial, dissolução e liquidação de
sociedade.
AVISA, ainda, que os procedimentos judiciais mencionados acima,
distribuídos por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das
Comarcas - SISCOM, antes de 9 de dezembro de 2014, continuarão tramitando
em meio físico.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
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