AVISO Nº 7/CGJ/2015
Divulga o início do funcionamento da consulta pública à Central de
Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais - CRC-MG.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, no ano de 2013, foi ``instituída a Central de
Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais - CRC-MG, para
armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre os
atos lavrados nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como
para efetivação das comunicações referidas no art. 106 da Lei dos
Registros Públicos, conforme regulamentação contida nos arts. 602 a 618 do
Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, que ``Codifica os
atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
relativos aos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a ``CRC-MG é integrada obrigatoriamente por todos os
oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado de Minas Gerais,
os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o dia 10 (dez) do mês
subsequente ao da lavratura do registro, os dados referentes aos
nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao
estado civil, consoante disposto no art. 603 do Provimento nº 260/CGJ/2013;
CONSIDERANDO que, até o dia 31 de dezembro de 2014, os oficiais de
registro civil das pessoas naturais alimentaram a CRC-MG com informações
relativas a 9.256.161 (nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil,
cento e sessenta e um) registros lavrados desde 1º de janeiro de 1990;
CONSIDERANDO que a equipe de tecnologia da informação do Sindicato dos
Registradores Civis de Minas Gerais - RECIVIL, responsável pelo
desenvolvimento do aplicativo próprio, disponível na internet, em endereço
eletrônico seguro, concluiu a construção da funcionalidade para consulta
pública à CRC-MG, que permite a solicitação de expedição de certidões dos
atos praticados em todos os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº
53966/CAFIS/2011,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, a
partir do dia 2 de fevereiro de 2015, estará disponível, na internet, a
consulta pública à Central de Informações do Registro Civil no Estado de
Minas Gerais - CRC-MG, regulamentada nos artigos 602 a 618 do Provimento
nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013.
AVISA, outrossim, que a funcionalidade, acessível por meio do endereço
eletrônico
https://registrocivilminas.org.br/, permite a qualquer pessoa
verificar informações sobre os atos do Registro Civil das Pessoas
Naturais, bem como solicitar a expedição de certidões, inclusive em
relação aos registros de nascimento, casamento e óbito.
AVISA, ainda, que todos os oficiais de registro devem acessar diariamente
o módulo da CRC-MG, disponível no endereço eletrônico
http://webrecivil.recivil.com.br/, a fim de receber as comunicações
feitas por outros cartórios, bem como para atender às solicitações de
emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias,
consoante disposto no art. 614 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
AVISA também que no referido módulo está o ``Manual de Orientações,
contendo todas as instruções sobre os procedimentos operacionais que devem
ser dotados pelos registradores em relação aos pedidos de certidão.
AVISA, além disso, que a CRC-MG está em fase de integração com a
CRC-Nacional, que permitirá ao cidadão solicitar, pela internet, a
expedição de certidões de qualquer cartório de registro civil do Brasil,
conforme Provimento nº 38/2014, de 25 de julho de 2014, da Corregedoria
Nacional de Justiça.
AVISA, por fim, que mais informações e outros esclarecimentos relativos à
CRC-MG podem ser obtidos diretamente com a Equipe Técnica do RECIVIL pelo
e-mail crc@recivil.com.br ou pelo
telefone (31) 2129-6000.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
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