Aviso n. 15/CGJ/15 - Trata do superveniente provimento do Ofício de RTDPJ de Cachoeira de Minas, constante da lista geral de vacância - Aviso n.59/CGJ/14

AVISO Nº 15/CGJ/2015

Avisa sobre o superveniente provimento do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas, constante da Lista Geral de Vacância divulgada por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 59, de 14 de outubro de 2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, em 3 de fevereiro de 2015, transitou em julgado o acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.13.059093-8/000, em que foi concedida parcialmente a segurança, reconhecendo o provimento do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas;

CONSIDERANDO que a referida serventia consta indicada sob o número 801 da Lista Geral de Vacância divulgada por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 59, de 14 de outubro de 2014, republicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, de 26 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO, ainda, que esse fato superveniente impede a escolha da serventia no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014, consoante diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em relação à elaboração da lista geral de vacância e certames para provimento e remoção dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar a superveniência do provimento do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2012/56625 - CAFIS e nos autos nº 2015/72561 - CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que o Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas encontra-se provido, em virtude do acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.13.059093-8/000, transitado em julgado em 3 de fevereiro de 2015.

AVISA, outrossim, que ficam atualizadas as informações relativas à referida serventia, indicada sob o número 801 da Lista Geral de Vacância divulgada por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 59, de 14 de outubro de 2014, republicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, de 26 de janeiro de 2015, conforme consta do Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 10 de março de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

Acesse aqui: ANEXO AO AVISO Nº 15/CGJ/2015

 
Fonte: Site do SINOREG-MG - 12/03/2015
 

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