AVISO Nº 15/CGJ/2015
Avisa sobre o superveniente provimento do Ofício do Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas,
constante da Lista Geral de Vacância divulgada por meio do Aviso da
Corregedoria-Geral de Justiça nº 59, de 14 de outubro de 2014.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, em 3 de fevereiro de 2015, transitou em julgado o
acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais - TJMG, nos autos do Mandado de Segurança nº
1.0000.13.059093-8/000, em que foi concedida parcialmente a segurança,
reconhecendo o provimento do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas;
CONSIDERANDO que a referida serventia consta indicada sob o número 801 da
Lista Geral de Vacância divulgada por meio do Aviso da Corregedoria-Geral
de Justiça nº 59, de 14 de outubro de 2014, republicado no Diário do
Judiciário Eletrônico - DJe, de 26 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO, ainda, que esse fato superveniente impede a escolha da
serventia no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014, consoante
diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em relação
à elaboração da lista geral de vacância e certames para provimento e
remoção dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar a superveniência do provimento
do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 27 do Provimento da
Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, bem como o
disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de
Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado de Minas Gerais - CGJ com a transparência de suas atividades,
especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro,
contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização
dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias
extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2012/56625 -
CAFIS e nos autos nº 2015/72561 - CAFIS,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que o
Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
da Comarca de Cachoeira de Minas encontra-se provido, em virtude do
acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais - TJMG, nos autos do Mandado de Segurança nº
1.0000.13.059093-8/000, transitado em julgado em 3 de fevereiro de 2015.
AVISA, outrossim, que ficam atualizadas as informações relativas à
referida serventia, indicada sob o número 801 da Lista Geral de Vacância
divulgada por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 59, de 14
de outubro de 2014, republicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe,
de 26 de janeiro de 2015, conforme consta do Anexo deste Aviso.
Belo Horizonte, 10 de março de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Acesse aqui: ANEXO AO AVISO Nº 15/CGJ/2015
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