AVISO Nº 16/CGJ/2015
Avisa sobre a correção da lista geral de vacância dos serviços notariais e
de registro do Estado de Minas Gerais, publicada pelo Aviso da
Corregedoria-Geral de Justiça nº 6, de 29 de janeiro de 2015.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, ``extinta a delegação a notário ou a oficial de
registro, a autoridade competente, no caso o Juiz de Direito Diretor do
Foro, ``declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais
antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso, consoante
disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,
c/c o art. 65 da Lei Complementar estadual 59, de 18 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO, outrossim, que ``o ingresso na atividade notarial e de
registro depende de concurso público de provas e títulos, não se
permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento ou de remoção, por mais de seis meses, segundo dispõe o § 3º do
art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que, ``duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e
julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios,
publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e
de registro atualizada, consoante disposto no § 3º do art. 11 da Resolução
do Conselho Nacional de Justiça nº 80, bem como no § 2º do art. 2º da
Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de
2009; c/c o § 7º do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça
nº 260, de 18 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que a referida lista geral ``será elaborada em rigorosa ordem
cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou
remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público,
consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e
conforme § 8º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;
CONSIDERANDO o teor da lista geral de vacância contida no Anexo do Aviso
da Corregedoria-Geral de Justiça nº 59, de 14 de outubro de 2014, com nova
publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, edição de 26 de
janeiro de 2015, bem como as novas vacâncias ocorridas no segundo semestre
de 2014, divulgadas por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº
4, de 28 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO, também, o resultado do sorteio público para desempate
realizado em 29 de janeiro de 2015, conforme divulgado por meio do Aviso
da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 29 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que o § 13 do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013,
estabelece ``os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas
de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de
forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na
listagem a ser publicada no próximo semestre;
CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da
CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do
Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de
2006;
CONSIDERANDO a nova vacância do Serviço de Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas,
ocorrida em 17 de novembro de 2014, conforme Portaria da Direção do Foro
nº 21/2014, que apontou a renúncia da então Titular, protocolizada em 17
de novembro de 2014, bem como o trânsito em julgado do Mandado de
Segurança nº 1.0000.13.059093-8/000, ocorrido em 3 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se corrigir e de atualizar as informações
relativas a essa serventia, especialmente em relação à nova vacância;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça
- CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas
relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o
que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos
para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a
eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2012/56625 -
CAFIS e nos autos nº 2015/72561 - CAFIS,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica
corrigida e novamente publicada a lista geral de vacância contida no Aviso
da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6, de 29 de janeiro de 2015, com
indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas
Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público,
respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), bem
como a ordem do sorteio público de desempate realizado em 29 de janeiro de
2015, conforme Anexo deste Aviso.
AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância ora publicada encontra-se
atualizada até 31 de dezembro de 2014, na forma do § 13 do art. 27 do
Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de
2013.
Belo Horizonte, 10 de março de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Acesse aqui: ANEXO AO AVISO Nº 16/CGJ/2015
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