A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania decidiu, nesta quarta-feira (28), adiar a votação de duas
propostas que procuram regularizar a situação funcional de servidores que
ingressaram nos serviços notariais e de registro (cartórios) entre 1988 e
1994. As matérias voltam à pauta da CCJ após a realização de duas
audiências públicas sobre o assunto.
O adiamento aconteceu após a aprovação de requerimento conjunto dos
senadores Humberto Costa (PT-PE) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) para
realização dos debates. A questão é objeto de proposta de emenda à
Constituição (PEC 51/2015) do senador Vicentinho Alves (PR-TO) e de
projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015), ambas com relatórios favoráveis
dos senadores Eduardo Amorim (PSC-SE) e Romero Jucá (PMDB-RR),
respectivamente.
Ligeiras diferenças distinguem as duas propostas. A PEC 51/2015 regulariza
a situação de titulares de cartórios que não fizeram concurso público. A
cobertura alcança quem assumiu os cartórios entre a promulgação da
Constituição Federal (1988) e o início da vigência da Lei nº 8.935/1994
(Lei dos Cartórios), período em que o assunto era disciplinado apenas por
leis estaduais, que não previam exigência de concurso público para essa
finalidade.
Já o PLC 80/2015 busca legalizar a situação de servidores concursados
removidos para os cartórios também entre 1988 e 1994. Além de reguladas
pela legislação estadual, as remoções deveriam ter sido homologadas pelo
respectivo Tribunal de Justiça para terem validade.
A promoção de debates separados sobre as propostas foi reivindicada por
Vicentinho.
- Meu projeto é completamente diferente do que veio da Câmara, por não
tratar de concurso público. Trata de segurança jurídica no vácuo de [lei
federal] de 1988 a 1994 – comentou o autor da PEC 51/2015.
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