A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3162/04, da
deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que obriga os cartórios a atender em
15 minutos o usuário de serviços notariais e de registro.
O relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), recomendou a rejeição da
proposta. Ele argumentou que o estabelecimento de um prazo para
atendimento nos cartórios poderia reduzir os cuidados com a segurança do
serviço.
Conforme lembrou Alcântara, o Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90) determina que os serviços públicos sejam adequados, eficientes e
seguros. "Dada a importância dos serviços notariais e de registro, com os
reflexos que têm na vida dos cidadãos, devemos priorizar a sua segurança",
disse o relator.
Apesar de ter rejeitado o projeto no mérito, a comissão considerou-o
adequado quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica
legislativa.
Tramitação
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do
Consumidor e será analisado agora pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-3162/2004 |