Implanta Projeto Piloto do
Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços do 1º Subdistrito do Registro
Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte e no Registro Civil das
Pessoas Naturais de Mateus Leme
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito
dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio
da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será
feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo
as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante
o disposto no artigo 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização
Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério,
implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais
e de registro que definir”, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, da
Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO o que restou deliberado durante a reunião realizada no dia 14
de março de 2014, com a participação de vários registradores civis das
pessoas naturais do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que restou consignado nos autos do Processo nº 2011/52478 -
CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização
Eletrônico, nos seguintes serviços do registro civil das pessoas naturais,
com funcionamento a partir do dia 1º de maio de 2014:
I – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Belo Horizonte;
II – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mateus
Leme.
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria
para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c
artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da
então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de
Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da
Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça