CGJ/MG constitui grupo de trabalho para analisar material correlato à revisão de Lei Complementar de Organização e Divisão Judiciárias

 

PORTARIA Nº 2.627/CGJ/2013

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias está elaborando anteprojeto de lei para alteração da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nº 105, de 14 de agosto de 2008, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais,

Considerando que a referida Comissão deliberou no sentido de que os Desembargadores ocupantes dos cargos de direção no Tribunal de Justiça atuariam como sub-relatores das matérias afetas à direção respectiva, cabendo ao Corregedor-Geral de Justiça a sub-relatoria dos Títulos V e VI do Livro V e dos artigos 318 e 319, referente à vacância, extinção da delegação e acumulação dos serviços notariais e de registro,

Considerando, portanto, a necessidade da constituição de grupo de trabalho no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, para analisar o material correlato à revisão da Lei Complementar de Organização e Divisão Judiciárias, empreender os estudos cabíveis e realizar as pesquisas necessárias em face da legislação e dos atos normativos de regência, com a finalidade de subsidiar os trabalhos da sub-relatoria supra mencionada, bem como para apresentar outras sugestões consideradas cabíveis e pertinentes em face da revisão da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º. Constituir Grupo Trabalho, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, para analisar o material correlato à revisão da Lei Complementar de Organização e Divisão Judiciárias, empreender os estudos cabíveis e realizar as pesquisas necessárias em face da legislação e dos atos normativos de regência, com a finalidade de subsidiar os trabalhos da sub-relatoria afeta ao Corregedor-Geral de Justiça, Título V (Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário) e do Título VI (Da Sindicância e do Processo Disciplinar), ambos do Livro V, e artigos 318 e 319, referente à vacância, extinção da delegação e acumulação dos serviços notariais e de registro, bem como apresentar outras sugestões consideradas cabíveis e pertinentes em face da revisão da Lei Complementar nº. 59, de 18 de janeiro de 2001,

Art. 2º. Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Andréa Cristina de Miranda Costa e Gilson Soares Lemes, o Chefe de Gabinete Roberto Brant Rocha, a Diretora da SEPAC Maria Cecília Belo, a Assessora Jurídica Gisela Pereira Resende Vilela e a Coordenadora Geisa Rodrigues Rosa Cardoso, que atuará no secretariamento dos trabalhos.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho poderá requisitar auxílio de outros setores da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Site do SINOREG/MG - 24/04/2013
 

< Voltar >       < Imprimir >