PORTARIA Nº 2.791/CGJ/2013
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO que a Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG instituiu o
"Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de
registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, consoante o disposto no art. 28, caput, da
Portaria-Conjunta mencionada, "a implantação do Selo de Fiscalização
Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas
serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de
Justiça;
CONSIDERANDO que, consoante o disposto no art. 28, § 1º, do mesmo ato,
"antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a
Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto
Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que
definir;
CONSIDERANDO o que restou deliberado durante reunião realizada no dia 10 de
junho de 2013 na Corregedoria-Geral de Justiça, com a participação de
oficiais de registro de imóveis do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que restou consignado e decidido nos autos da Comunicação nº
2011/CAFIS/52478,
RESOLVE:
Art. 1º. O Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico passa a
funcionar a partir de 1º de agosto de 2013 nas seguintes serventias:
I - 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena;
II - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
III - 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
IV - 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
V - 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
VI - 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
VII - Ofício de Registro de Imóveis de Coromandel;
VIII - Ofício de Registro de Imóveis de Diamantina;
IX - Ofício de Registro de Imóveis de Frutal;
X - Ofício de Registro de Imóveis de Grão-Mogol;
XI - Ofício de Registro de Imóveis de Itaúna;
XII - Ofício de Registro de Imóveis de Machado;
XIII - Ofício de Registro de Imóveis de Mateus Leme;
XIV - Ofício de Registro de Imóveis de Nova Lima;
XV - Ofício de Registro de Imóveis de São João del-Rei;
XVI - Ofício de Registro de Imóveis de Taiobeiras;
XVII - Ofício de Registro de Imóveis de Três Corações;
XVIII - 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia
XIX - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia
XX - Ofício de Registro de Imóveis de Vespasiano; e
XXI - Ofício de Registro de Imóveis de Viçosa.
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral
de Justiça atuantes junto aos Serviços Notariais e de Registro para a
supervisão dos trabalhos relativos à expansão do Projeto Piloto do Selo de
Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da
Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2013.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça |