CGJ/MG divulga relação de serventias extrajudiciais designadas para implantação do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico em 1º de agosto de 2013

 

PORTARIA Nº 2.791/CGJ/2013

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG instituiu o "Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta mencionada, "a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no art. 28, § 1º, do mesmo ato, "antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir;

CONSIDERANDO o que restou deliberado durante reunião realizada no dia 10 de junho de 2013 na Corregedoria-Geral de Justiça, com a participação de oficiais de registro de imóveis do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que restou consignado e decidido nos autos da Comunicação nº 2011/CAFIS/52478,

RESOLVE:

Art. 1º. O Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico passa a funcionar a partir de 1º de agosto de 2013 nas seguintes serventias:

I - 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena;

II - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

III - 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

IV - 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

V - 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

VI - 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

VII - Ofício de Registro de Imóveis de Coromandel;

VIII - Ofício de Registro de Imóveis de Diamantina;

IX - Ofício de Registro de Imóveis de Frutal;

X - Ofício de Registro de Imóveis de Grão-Mogol;

XI - Ofício de Registro de Imóveis de Itaúna;

XII - Ofício de Registro de Imóveis de Machado;

XIII - Ofício de Registro de Imóveis de Mateus Leme;

XIV - Ofício de Registro de Imóveis de Nova Lima;

XV - Ofício de Registro de Imóveis de São João del-Rei;

XVI - Ofício de Registro de Imóveis de Taiobeiras;

XVII - Ofício de Registro de Imóveis de Três Corações;

XVIII - 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia

XIX - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia

XX - Ofício de Registro de Imóveis de Vespasiano; e

XXI - Ofício de Registro de Imóveis de Viçosa.

Art. 2º. Ficam delegados poderes aos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça atuantes junto aos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos à expansão do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2013.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Site do SINOREG/MG - 25/07/2013
 

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