O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve
a decisão de não tornar obrigatória a presença de advogados e defensores
públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de
Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O tema foi discutido em
julgamento durante a 281ª Sessão Ordinária, de recurso administrativo
apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão tomada pela maioria dos conselheiros do CNJ se baseou na
Resolução 125/2010 do CNJ, que no 11º artigo prevê a atuação de advogados
e outros membros do Sistema de Justiça nos casos, mas não obriga a
presença deles para que ocorra a solução dos conflitos. A norma criou a
Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de
interesses e definiu a instalação de Cejuscs e o incentivo ao treinamento
permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos
métodos consensuais de solução de conflito.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou a relatora Iracema
Vale, que negou provimento ao processo. O ministro defendeu menos
burocracia no exercício das soluções consensuais de conflito. “Não existe
monopólio para mediação ou conciliação. A rigor, os Cejuscs, que todos nós
defendemos, deveriam estar fora do Poder Judiciário. É a sociedade
resolvendo seus conflitos e o Judiciário sendo apenas um instrumento de
pacificação social daqueles conflitos que a própria sociedade, através da
sua ciência e consciência, não conseguiu resolver com seus mediadores”,
disse Toffoli.
Durante o julgamento, a relatora do Recurso Administrativo no Pedido de
Providência 0004837-35.2017.2.00.0000, conselheira Iracema Vale, ressalvou
que o mérito já foi analisado e decidido por unanimidade pelo Plenário do
CNJ em 2013 e salientou que os Cejuscs não se destinam exclusivamente à
mediação ou conciliação processual, mas também a atos de cidadania, que
não necessitam da presença de advogados.
Também seguindo a relatoria do processo, o conselheiro Fernando Mattos
lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a questão
anteriormente e que a presença dos advogados não está proibida. Ele citou
a edição da Súmula Vinculante nº 5, entre outras normas que apontaram a
indispensabilidade da presença do advogado. “A presença de advogados é um
direito, uma faculdade que a parte tem. Mas a presença deles não é
obrigatória”, afirmou Mattos. Também para o conselheiro Luciano Frota,
obrigar a presença dos advogados nos Cejuscs é incompatível com a busca
por uma Justiça menos burocrática e mais ágil.
Divergência
O conselheiro Valdetário Monteiro deu início ao encaminhamento dos votos
divergentes aos da relatora, sustentando a importância da presença dos
advogados em todos os tipos de conflitos levados aos Cejuscs. O
conselheiro Valtércio de Oliveira ressaltou que a ausência do advogado
pode comprometer o acesso à Justiça, principalmente quando se trata de
pessoas carentes. “Sou fã da conciliação, mas sempre tivemos a presença
dos advogados auxiliando as conciliações”, disse.
O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary
Raghiant Neto, ressalvou que tramita atualmente na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 5511/2016, tornando obrigatória a presença de advogados em
todos os casos de solução alternativa de conflitos. Se for aprovado, o
acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em
trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes
alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.
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