O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por liminar, a eficácia dos
dispositivos dos editais de concurso público para cartórios, promovidos
pelos tribunais de Justiça do Estado do Paraná e do Distrito Federal e
Territórios, que permitiam a acumulação de pontos por títulos. “Em suas
razões, o requerente informa que o Edital n. 01/2014 (do TJPR) admitiu a
possibilidade de cumulação irrestrita e ilimitada de títulos de
pós-graduação stricto sensu (especializações, mestrados e doutorados)”,
registrou o conselheiro Flavio Sirangelo, relator do Processamento de
Controle Administrativo 0000499-23.2014.2.00.0000.
“A plausibilidade e o perigo da demora decorrem do contexto descrito, in
casu, da publicação do edital do concurso público de provas e títulos para
outorga de delegações de notas e de registro do estado do Paraná, em
dissonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com
entendimento atualmente vigente neste Conselho”, esclareceu o relator.
Flavio Sirangelo reconheceu que a Resolução CNJ n. 81 não fixou limites para
a cumulação de títulos de pós-graduação, mas o próprio Conselho já
reconheceu “certa desproporcionalidade na pontuação permitida para a prova
de títulos, em relação às provas de efetivo conhecimento”. Ele lembrou que o
Plenário do CNJ, ao julgar o Processo de Controle Administrativo
0004367-43.2013.2.00.0000, firmou entendimento, por unanimidade, contrário à
cumulação de pontos por títulos.
Para o conselheiro, há “grave inadequação do regramento vigente ao admitir a
cumulação ilimitada de diplomas para a contagem dos pontos na prova de
títulos”. Decisão semelhante foi adotada pelo conselheiro Flavio Sirangelo
nos procedimentos de Controle Administração 0000502-75.2014.2.00.0000 e
0000468-03.2014.2.00.0000, também contra o edital do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná (TJPR).
No Procedimento de Controle Administrativo 0000455-04.2014.2.00.0000 contra
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a conselheira Luiza
Cristina Fonseca Frischeisen também concedeu liminar para suspender a
eficácia do item do edital que permitia a cumulação ilimitada de pontos por
títulos de pós-graduação. Segundo ela, a contagem cumulativa de pontos por
diplomas permite “uma espécie de supervalorização da prova de títulos nos
concursos”, superando deficiências de conhecimento do candidato.
“A argumentação do requerente, além de plausível, está em plena sintonia com
o pensamento atual e unânime do Plenário do CNJ”, afirmou. Todas as decisões
foram tomadas no último dia 3. No dia 14 de janeiro, porém, o conselheiro
Flavio Sirangelo já havia concedido liminar em que determina ao Tribunal de
Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul a retirada da cláusula do edital de
concurso que permitia a cumulação de pontos por títulos.
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