O conselheiro Flavio Sirangelo indeferiu o
pedido que pretendia suspender concurso público para delegação de cartórios
de notas e registros do estado do Paraná. Com a decisão, fica mantida a data
da realização da prova prática escrita, que está marcada para este domingo
(20/7).
No Procedimento de Controle Administrativo
0003670-85-92.2014.2.00.0000, o requerente pedia suspensão do concurso
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), alegando erro
na distribuição das vagas. Para ele, a distribuição não observou
rigorosamente o percentual de um terço para provimento das vagas por remoção
e dois terços para provimento por ingresso, conforme prevê o artigo 16 da
Lei n. 8.935/1994 e a própria Resolução
CNJ n. 81.
Segundo a alegação, haveria prejuízo na convocação de candidatos que
deveriam estar sendo chamados a participar da segunda fase do certame, na
proporção de oito vezes o número de vagas. Além disso, o suposto erro, de
acordo com o autor do procedimento, também teria influenciado o quantitativo
das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Após ouvir o TJPR, o relator explica que a aplicação do percentual referido
não deve levar em conta unicamente as vagas oferecidas no concurso, mas as
vagas existentes na Relação Geral de Vacâncias do Estado, elaborada a partir
das regras previstas na Resolução
CNJ n. 80. A lista geral de
vacâncias é permanente e deve ser publicada nos meses de janeiro e julho.
Por esse motivo, pode acontecer que a divisão do número total de cartórios
em determinado concurso não seja exatamente de dois terços no critério de
provimento e um terço no critério de remoção, pois esse critério foi fixado
antes do concurso, em lista geral de vacância.
A Relação Geral de Vacâncias publicada no dia 3/2/2014 aponta mais de 600
vagas, no entanto nem todas se encontram aptas para oferta em concurso
público, até porque o CNJ determinou que fossem consideradas as serventias
vagas até 30/6/2013. |