O Plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) decidiu manter o resultado do concurso que o Tribunal de Justiça de
Roraima (TJRR) organizou em 2015 para preencher as vagas de cartórios do
estado. A decisão validou o resultado ao considerar improcedente o pedido
da Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividades
Notarial e Registral e Melhoria dos seus Serviços (Andecartórios) para
suspender o concurso, conforme o Procedimento de Controle Administrativo (PCA
0005127-21.2015.2.00.0000).
A associação levantou uma série de supostas irregularidades que foram
negadas no voto do conselheiro relator do processo, Rogério Nascimento.
Uma delas alegava não terem respeitado o prazo de 15 dias entre uma fase e
outra do concurso. “Contudo, no presente caso, nem o edital de abertura do
concurso, nem a Resolução CNJ n. 81, que dispõe sobre os concursos
públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de
Registro, preveem o referido prazo mínimo de 15 dias entre as fases”,
afirmou em seu voto o conselheiro Nascimento.
Outras irregularidades defendidas pela Andecartórios nunca foram previstas
pelo edital do concurso. Uma delas dizia respeito à publicação dos títulos
apresentados por determinado candidato, por suspeitar que não poderiam ter
sido aceitos. A associação tentou invalidar o próprio Edital 42/2015, por
meio do qual o TJRR que instituiu o concurso. Alegou-se que o edital foi
descumprido porque o resultado final não teria sido publicado pela banca
organizadora do concurso, conhecida pela sigla Cespe.
“As alegações não se sustentam. O Edital 37/2014, publicado pelo Cespe,
veiculou o “resultado final” da avaliação de títulos, após recursos
opostos em face do resultado provisório (Edital 36/2014), bem como
veiculou a homologação do resultado do concurso”, afirmou o conselheiro
Nascimento no seu voto, que foi aprovado por unanimidade.
|