A corregedora nacional de Justiça, ministra
Nancy Andrighi, solicitou ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro
Daiello, a instauração de inquérito policial contra o proprietário do site
“Cartório Virtual”, Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho. Para a Corregedoria
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lages faz uso indevido da
nomenclatura “Cartório” e do Brasão da República como forma de dar
aparência de legalidade aos serviços prestados por meio de sua página na
internet.
Lages, que, conforme noticiado pela imprensa, se apresentava como tabelião
e perito judicial, já vinha sendo alvo de apuração da Corregedoria desde
agosto. A investigação buscava saber se ele era de fato um tabelião e a
qual serventia extrajudicial ele estaria vinculado. As corregedorias dos
Tribunais de Justiça de todo o país informaram que Marcelo Lages Ribeiro
de Carvalho não é ligado, nem direta nem indiretamente, a cartório algum.
Uma vez que Lages não é ligado a nenhuma serventia extrajudicial, a
Corregedoria Nacional de Justiça resolveu acionar a Polícia Federal. De
acordo com a corregedora Nancy Andrighi, “a utilização do Brasão da
República pelo ‘Cartório Virtual’ transmite aos seus usuários a ideia de
que estão acessando um site oficial do Poder Judiciário”.
Para a ministra, Lages usa “indevidamente a credibilidade de um símbolo
nacional para escamotear a provável ilegalidade dos seus serviços (como a
quebra de sigilo telefônico), transmitindo aos mais incautos a equivocada
impressão de que sua atividade é lícita”.
A corregedora também lembrou que o uso do nome “Cartório” é restrito aos
Cartórios de Justiça nas repartições públicas, sob a direção de um
escrivão; aos Cartórios Extrajudiciais, relacionados às atividades de
protesto de títulos, notários, autenticação de documentos, reconhecimento
de firmas, registro civil e registro imobiliário; e aos Cartórios
Judiciais agregados a cada Vara.
O uso indevido de selo ou sinal público está tipificado no artigo 296 do
Código Penal.
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