Em julgamento ocorrido no Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) sobre a utilização indevida do termo “cartório”, foi
recomendado aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que
elaborem propostas de projeto de lei para a regulamentação da utilização
dos termos “cartório” e ‘cartório extrajudicial.
A recomendação partiu do conselheiro relator do processo, Gustavo Tadeu
Alkmin, ao julgar improcedente pedido de providências impetrado pela
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe, que pedia vedação da
utilização dos termos “cartório” ou “cartório extrajudicial” por pessoas
físicas ou jurídicas em seu nome empresarial.
No relatório apresentado, a CGJ-SE considera que, a utilização do termo
“cartório”, por qualquer pessoa jurídica, “pode gerar uma certa confusão,
pois o usuário pode imaginar estar diante de um serviço público delegado
pelo Poder Judiciário” .
No processo a CGJ-SE o fim da utilização do termo “cartório” por pessoas
jurídicas e/ou físicas que dizem prestar serviços cartoriais “on-line”:
Cartórios – Serviços cartoriais especializados de Sergipe, Cartório
Postal, Cartório Mais, Cartório Expresso, Rede Cartório Fácil e Cartório
24 horas, podendo causar duvidas ao cidadão e gerar problemas para as
serventias. Tais empresas se intitulam “empresas do segmento cartorário”,
mas, na realidade, “o serviço disponibilizado não encontra previsão legal.
A referência para a deliberação do CNJ foi a Lei Estadual nº 16.578, de
janeiro de 2015, do Estado de Santa Catarina, visa proteger o usuário do
serviço extrajudicial A instituição da Lei surgiu após a constatação da
existência de empresas privadas e pessoas físicas, que não foram aprovadas
em concurso público para a prestação de serviço cartorial e que não são
fiscalizadas pelo Poder Judiciário. Essas estariam utilizando o termo
“cartório” para definir seus serviços.
Os serviços notariais e de registro e são exercidos pelos notários e
registradores, pessoas físicas responsáveis por desenvolverem atividades
de direito de cidadania à população, e atuam por meio de delegação do
Poder Público, após aprovação em concurso.
Clique e confira a decisão.
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