Brasília - O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), atendendo pleito do Conselho Federal da OAB e da OAB-SP, concedeu
nesta segunda-feira (26), liminar vedando às serventias extrajudiciais de
notas de São Paulo, a atribuição de promover mediações e conciliações
extrajudiciais.
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a
decisão reafirma a indispensabilidade do advogado, ainda que em meios
alternativos de pacificação de conflitos.
No seu pedido, a OAB afirma que “o ato da Corregedoria do TJ-SP extrapola em
suas funções, uma vez que, legislando, delega aos Cartórios Extrajudiciais
do Estado função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação
específica, a qual não atribuiu aos Cartórios as atividades de mediação e
conciliação”.
Na decisão, a conselheira do CNJ, Gisela Ramos Gondin destaca: O ato
administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores função
extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo a
esfera de regulamentação reservada à lei, nos termos do que dispõe o art.
236, § 1º, da Constituição da República.
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