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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve suspenso o concurso para ingresso
e remoção nos cartórios do Maranhão. Na última terça-feira (30/4), o
plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi
Werner que suspendeu, no dia 24 de abril, os efeitos da audiência pública
que ocorrera dois dias antes (22/4). A decisão unânime suspende os efeitos
da sessão em que os candidatos aprovados até aquela fase do concurso
escolheram as serventias onde iriam atuar, salvo sete exceções.
No voto do relator, o conselheiro Vasi Werner reconheceu que houve violação
ao princípio constitucional de publicidade na convocação da audiência
pública. Três dias antes da data prevista para ocorrer, em 19 de abril, a
sessão foi cancelada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, em ato administrativo publicado em matéria no portal da Corte na
internet. Dois dias depois, no entanto, o Desembargador Antonio Fernando
Bayma Araújo, concedeu liminar que suspendia a decisão do presidente do TJMA
e confirmava que a audiência aconteceria no dia seguinte, 22 de abril, às 9
horas.
Na data marcada, 197 dos 351 candidatos aprovados não compareceram à sessão.
Seis dos ausentes então recorreram ao CNJ alegando que o edital do concurso
fora desrespeitado pois o presidente do TJMA não publicara “até cinco dias
antes da realização da audiência pública” edital convocando os candidatos.
Exceções – A decisão do CNJ reconhece a validade da audiência somente para
os seis candidatos que foram os mais bem classificados no concurso para
ingresso e compareceram à audiência, assim como para o único candidato
aprovado à remoção, Paulo de Tarso Guedes Carvalho, também presente no ato
de escolha das serventias. |