A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania aprovou proposta (PL 727/15) que mantém no cargo os titulares de
cartório concursados que foram removidos para outras regiões até 18 de
novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8.935/94).
A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam
a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei
passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos. Como
tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara, e
segue para votação no Senado, a menos que haja recurso aprovado para que
sua tramitação continue pelo Plenário.
Vetado
O autor da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), defende a medida
e já aprovou a mesma proposta em 2014, mas o Projeto de Lei 6465/13 foi
vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Serraglio argumenta que já há decisões do Supremo Tribunal Federal no
mesmo sentido, e a aprovação da proposta apenas dá mais segurança jurídica
aos concursados que trocaram suas regiões. "São pessoas que passaram por
concurso, não estamos abrindo uma janela imprópria", disse.
Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que remoções ocorreram sem
concurso, o que é vedado não apenas pela lei, mas pela própria
Constituição de 1988, que prevê "concurso público de provas e títulos"
para esses serviços.
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