A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que
mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos
para outras regiões até 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta
os cartórios (Lei
8.935/94).
A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a
remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei passou
a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos. Para dar
segurança jurídica aos concursados que trocaram suas regiões é que foi
apresentado o Projeto de
Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Como tramitava em
caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara.
O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ressaltou que não houve má fé dos
nomeados, porque a legislação da época não previa outros requisitos. Além
disso, há decisões a favor dos concursados, apesar de o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) ter considerado inconstitucionais as remoções ocorridas por
permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Mas a
remoção por permuta é comum entre agentes públicos, inclusive magistrados”,
disse.
Íntegra da proposta:
PL-6465/2013 |