Audiência pública sobre a situação na
Venezuela e buscar reestabelecer o diálogo com todas as forças políticas
daquele país, na tentativa de contribuir para mediar o grave conflito que
acomete aquela nação irmã e amiga. Dep. Cristiane Brasil (PTB - RJ)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara rejeitou na
quarta-feira (4) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 411/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ).
A PEC determinava que cartórios, empresas públicas, sociedades de economia
mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos respeitessem
o teto remuneratório do funcionalismo público.
A relatora da matéria foi a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), para quem
a PEC é inconstitucional porque vai contra a livre iniciativa, um preceito
inscrito na Constituição e que deve reger o setor privado.
Apesar de serem empresas controladas pelo setor público, a deputada
explicou que são típicas da iniciativa privada, inclusive os cartórios.
“Portanto, não se pode aplicar o regime de servidores públicos e,
tampouco, determinar restrições à remuneração dos funcionários que exercem
os serviços notariais e de registro”, disse.
Caráter privado
Cristiane Brasil citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse
sentido e frisou que, como se trata de serviço de caráter privado, no qual
a captação de recursos não depende exclusivamente de fundos públicos, as
restrições salariais não se aplicam. Dessa forma, diretores e
administradores de empresas controladas pelo setor público têm que fazer
jus a salários de mercado, que às vezes são maiores pela especificidade do
setor.
“Não há razoabilidade e não deve o Poder Legislativo se imiscuir no
assunto relativo à alocação desses recursos, devendo esta decisão partir
unicamente do titular do negócio”, afirmou a relatora.
Teto do funcionalismo
O maior salário no poder público é o de ministro do STF, no valor de R$
33.763,00 desde de janeiro de 2015.
Atualmente, as empresas e instituições citadas na PEC não precisam
respeitar o teto do funcionalismo público. No caso das estatais, a
obrigação é apenas para as que são mantidas com recursos do Tesouro
Nacional, como a Embrapa e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
As que possuem receita própria, como a Petrobras e o Banco do Brasil, não
precisam cumprir o teto.
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