Foi rejeitado nesta terça-feira (19), na
comissão especial que o analisou, o projeto de lei (PL 1983/15) que
limitava os rendimentos mensais de notários e oficiais de registro de
cartórios ao subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF). O texto também estabelecia que, depois de pagas as despesas do
cartório, o valor do lucro restante seria destinado à saúde pública.
O relator na comissão, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), votou pela
inconstitucionalidade e injuridicidade da matéria, com o argumento de que
oficial cartorial não pode ser comparado a servidor público. “São inúmeros
os acórdãos já proferidos pelo STF no sentido de que a atividade notarial
e de registro é essencialmente distinta da exercida pelos poderes de
Estado”, explicou.
Rodrigo de Castro lembrou ainda que, conforme a Constituição, “os serviços
notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público”. “Seria um retrocesso estatizar um serviço que é privado.
Onde isso ocorre da maneira estatal – o caso hoje mais emblemático é o
estado da Bahia, onde eles já estão evoluindo para o concurso – não
funciona bem”, avaliou.
A proposta foi apresentada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). O texto
será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo
Plenário da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1983/2015
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