A ministra Cármen Lúcia defendeu o princípio
da moralidade na nomeação de cargos públicos, em sessão plenária do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou duas liminares sobre
substituição de titulares de cartórios no estado do Paraná. Ela, também,
condenou a partidarização política na nomeação de funcionários públicos.
“O Poder Público tem um aspecto de simbologia e exemplo. A sociedade
brasileira não suporta mais ter de não confiar que o que está acontecendo
não é por privilégios nem por conveniências pessoais. Por isso que a
Constituição vem tratando da impessoalidade”, disse Cármen Lúcia
A magistrada disse, ainda, que “hoje predomina, em vários lugares, o
partidarismo que coloca alguém que não têm qualificação em um cargo, mas
que faz parte de determinado partido. Isto, no Direito Administrativo, é
quebra do princípio da impessoalidade. A impessoalidade é tão
inconstitucional como o nepotismo”.
Conselho aprova liminares
O CNJ aprovou duas medidas liminares que tratavam da substituição de
titularidade em dois cartórios paranaenses. No Registro de Imóveis de
Barbosa Ferraz, a titular trocou de cartório, por ter sido aprovada em
concurso de remoção, e o substituto mais antigo era o marido dela. O
tribunal não referendou a troca por entender que há nepotismo, mas o CNJ,
em decisão liminar, manteve a titularidade do marido reconhecendo seu
direito de responder pelo cartório até seu regular provimento por concurso
público.
Enquanto que no Serviço de Notas e de Protesto de Títulos da sede da
Comarca de São Mateus do Sul e no Serviço Distrital de Antônio Olinto, a
esposa do titular do cartório se insurgiu contra acórdão do Conselho de
Magistratura do Estado do Paraná que não referendou portaria com a sua
nomeação em substituição ao titular que morreu.
A ministra chamou a atenção para a observação da conselheira Daldice
Santana de que no mérito as decisões podem ser revistas, quando os
conselheiros tiverem dados mais específicos para tomarem uma decisão
final. “A liminar é uma decisão precária. Liminar, cautelar, qualquer
tutela antecipatória não cria direito e não gera obrigações e não
convalida situação para no julgamento de mérito do mandato de segurança”,
disse Cármen Lúcia.
A ministra, ao acompanhar a divergência inaugurada pela conselheira Maria
Tereza Uille, no caso de Barbosa Ferraz, lembrou que mesmo passados 29
anos de a Constituição ter determinado a realização de concursos para o
preenchimento de vagas em cartórios, a manutenção da substituição de
titulares por parentes sinaliza a necessidade de rever procedimentos.
No caso de Barbosa Ferraz, o conselheiro Carlos Levenhagen deferiu a
liminar para suspender o acórdão administrativo 2017.0009473-4/000 e a
portaria 14/2017, mantendo a substituição até decisão final. Os
conselheiros MariaTereza Uille, Norberto Campelo e a presidente do CNJ
foram vencidos. No outro caso, relatado pelo conselheiro Bruno Ronchetti,
a decisão foi no mesmo sentido, de manter a substituição até o mérito ser
avaliado. Uille, Campelo e a presidente também foram votos vencidos.
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