Confira a Carta de Brasília na íntegra
O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO
BRASIL – CCOGE, reunidos na cidade de Brasília – DF, nos dias 11 e 12 de
julho de 2016, durante os trabalhos do 72º ENCOGE – ENCONTRO DE COLÉGIO
PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com
o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e
discutir a temática: “Os impactos do Novo Código de Processo Civil e as
Corregedorias-Gerais da Justiça: tendências e resoluções”, em face dos
temas analisados, deliberou o seguinte:
1. REFORÇAR o entendimento de que a prisão cautelar é medida excepcional,
tornando-se necessário investir no instrumento de encarceramento como
última “ratio”, com vias a reduzir a população carcerária que atualmente é
a quarta do mundo, incentivando a expansão e interiorização das audiências
de custódia.
2. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça revisão na temática sobre a
comunicação via DJNE (Resolução 234, CNJ), possibilitando a retomada das
intimações das decisões judiciais pelos sistemas existentes nos portais
dos Tribunais, sem a necessidade de prévia remessa ao DJNE.
3. HARMONIZAR o entendimento no sentido de que, recebida a contestação,
nos termos do artigo 340 do NCPC e feita a sua distribuição, o próprio
setor deva comunicar o Juiz da causa pelo sistema HERMES – para evitar a
decretação indevida da revelia e adiamento de audiências.
4. ORIENTAR os Juízes Corregedores Permanentes para que exerçam, com
rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários
extrajudiciais interinos, quanto às despesas apresentadas e as
efetivamente realizadas, evitando-se evasão de receita.
5. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que o convênio firmado com a
Secretaria da Receita Federal, referido no art. 9º da Res. CNJ n 234/2016
(plataforma nacional de comunicações processuais do Poder Judiciário –
domicílio eletrônico), garanta igualdade de condições aos Estados que não
adotem o sistema PJE.
6. VINDICAR ao Conselho Nacional de Justiça a prévia cientificação e
manifestação das Corregedorias-Gerais de Justiça sobre os projetos de atos
normativos em tramitação, concomitantemente com a consulta pública
disponibilizada na internet.
7. ESTABELECER como pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio
Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil a discussão de
temas relacionados aos serviços notariais e registrais, com a recomposição
da comissão correspondente.
8. ENVIDAR esforços para a efetiva implementação das centrais de serviços
eletrônicos compartilhados, a cargo dos oficiais de registro eletrônico de
imóveis, cujo escopo é o intercâmbio de documentos eletrônicos e de
informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a
Administração Pública e o público em geral, na forma do Provimento no
47/2015, Corregedoria Nacional de Justiça.
9. SUGERIR ao Conselho Nacional de Justiça o acréscimo do parágrafo
terceiro ao artigo 1º da Resolução CNJ 209/2015, com a seguinte redação:
“Se o vencimento do segundo biênio ocorrer no curso da convocação do Juiz
Auxiliar, o ato será considerado prorrogado até o final do exercício do
mandato do desembargador investido em cargo de direção”.
10. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a alteração do critério de
cumprimento da Meta Nacional 1, de modo a excluir os processos que se
encontrarem suspensos, a exemplo do que já ocorre com relação a Meta 2.
11. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a ampliação das
funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com
vistas ao cadastramento obrigatório dos Oficiais de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas e à recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam
as quotas sociais de sociedades simples.
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