Vivemos na era da informação. Apenas com um
telefone celular é possível ter acesso a dados, notícias e fatos que
ocorrem em qualquer parte do mundo. No entanto, em boa parte das vezes
esse aglomerado de informações não se transforma em conhecimento e, pior,
com frequência são reproduzidos discursos maldosos, conceitos errôneos e
julgamentos equivocados.
Embora a atividade notarial e de registro tenha origem no Egito antigo e
decorra da natural necessidade do ser humano de revestir de segurança,
clareza e eficácia seus atos e negócios, ainda hoje há quem não compreenda
essa função.
Daí a necessidade de esclarecer alguns aspectos relacionados à atuação dos
cartórios extrajudiciais no Brasil, unidades de desempenho das funções
notarial e de registro, sob responsabilidade de pessoas aprovadas em
concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário e por ele
fiscalizados, como determina a Constituição Federal.
O notariado de tipo latino, como o brasileiro, existe em quase todos os
países da União Europeia. A União Internacional do Notariado compreende
quase 100 países em todos os continentes, o que representa 2/3 da
população mundial, que somam, segundo os estudos, 60% do PIB mundial.
Cartórios, enfim, existem em praticamente todos os sistemas econômicos
organizados, com variações em sua nomenclatura.
Cabe aos cartórios (de Registro de Imóveis, Notas, Protesto, Títulos e
Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de
Distribuição), que não são empresas, o papel de verificar o cumprimento da
legislação, conferindo eficácia, autenticidade, publicidade e segurança
aos negócios e atos que lhes são apresentados, evitando, com isso, a
ocorrência de conflitos e o ajuizamento de ações perante o Poder
Judiciário para solucioná-los. A missão dos cartórios brasileiros,
portanto, é grande.
Mesmo assim, de acordo com o Doing Business 2015, publicado pelo Banco
Mundial, nosso País é o que apresenta um dos menores custos do mundo para
a realização do registro de propriedade imobiliária – cerca de 60% do
custo nos países ricos e de 40% dos países da América Latina (mesmo
considerando que nos valores dos atos de notas e registros em torno de 50%
é recolhido em favor de instituições diversas, como o Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública, Fazendas Estaduais, etc. e como
impostos aos Municípios e União Federal).
Recentes pesquisas de satisfação feitas junto aos usuários dos cartórios
mostram o sucesso do sistema brasileiro, que serve de parâmetro para
vários países do Leste Europeu, Ásia e América Latina.
Segundo estudo realizado pelo Instituto Paraná, junto aos usuários dos
cartórios, o índice de confiança e credibilidade de 9,1 – coloca os
cartórios na posição de instituição melhor avaliada dentre todas as
públicas e privadas. Pesquisa realizada a pedido da Associação dos
Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, junto ao público, apurou
que 83% dos usuários individuais e 93% dos corporativos acreditam que os
cartórios de imóveis conferem mais segurança aos negócios. O Datafolha
está concluindo uma pesquisa junto aos usuários dos cartórios de quatro
Capitais e do Distrito Federal a respeito de sua satisfação quanto às
atividades que notários e registradores, profissionais do direito,
desempenham.
Esses profissionais do direito têm se esmerado no cumprimento de sua
tarefa constitucional.
Em 10 anos, o número de crianças não registradas em cartórios no ano do
nascimento caiu de 18,8% em 2003 para 5,1% em 2013, de acordo com
relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com
isso, o país se aproxima da erradicação do subregistro – crianças não
registradas dentro do prazo legal (organismos internacionais consideram
que o percentual de 5% equivale à erradicação). Essa conquista só foi
possível graças ao trabalho eficiente dos registradores civis de pessoas
naturais e de iniciativas como a instalação de postos de atendimento dos
cartórios nas maternidades e campanhas nacionais de registro tardio por
eles promovidas.
É importante ressaltar que em razão de convênios com a Receita Federal, os
Registros de Pessoas Naturais passarão a emitir o CPF dos nascidos vivos
já na maternidade, enquanto os Registros de Pessoas Jurídicas emitirão o
CNPJ de sociedades e associações. Com isso, ao registrar sua entidade, o
que hoje já faz no Registro Civil em prazo exíguo, o empreendedor sairá do
cartório com a situação regular de seu negócio e com o número do CNPJ
respectivo.
Além de contribuírem com os cidadãos para desatar os nós das formalidades
legais (burocracia), permitindo-lhes usufruir o mais rapidamente de seus
direitos e gozar de segurança jurídica, os cartórios têm contribuído
enormemente para o desafogamento do Poder Judiciário, seja porque previnem
litígios, quando intervém de modo preventivo e saneador nos atos e
negócios das pessoas físicas e jurídicas, seja por conta dos vários
procedimentos que conduzem na forma da lei, de modo eficiente, célere e de
menor custo.
São inúmeros os atos realizados de forma gratuita, como os registros de
nascimento, casamento ou óbito, procurações previdenciárias, registros de
constrições judiciais, como penhoras trabalhistas e fiscais, além de
outros garantidos em lei.
Além disso, um sem número de informações são disponibilizadas também
gratuitamente à Administração Pública e ao Poder Judiciário, inclusive em
ações de combate à corrupção. Somente com o Ofício Eletrônico e desde
2005, os registradores de imóveis já forneceram mais de 483 milhões de
informações gratuitas, o que proporcionou a economia de mais de R$ 4
bilhões em impressões e postagem e poupou mais de 673.000 árvores em razão
da supressão do papel para estas pesquisas.
Para garantir a segurança, aprimorar o acesso dos usuários e incrementar o
seu índice de satisfação, os cartórios têm investido em gestão,
capacitação e tecnologia. Nesse sentido, nos dedicamos constantemente ao
aperfeiçoamento do sistema, para proporcionarmos ao cidadão acesso fácil e
rápido a informações e serviços.
Apenas a título de exemplo, em São Paulo o registro de escrituras
eletrônicas e de penhoras judiciais eletrônicas no cartório de Registro de
Imóveis é realizado em cinco dias. Certidões de matrículas de imóveis são
fornecidas imediatamente na maioria dos cartórios do Brasil, além de ser
possível solicitar certidões eletrônicas e em papel pelas plataformas de
registradores da internet. Nos Estados de São Paulo, Santa Catarina,
Amazonas, Rondônia, e no Distrito Federal é possível obter gratuitamente
informações sobre protesto de títulos de todos os seus cartórios. No Rio
de Janeiro a pesquisa contempla 93% das cidades e, em Minas Gerais, 80%. O
Colégio Notarial do Brasil disponibiliza centrais de escrituras,
procurações e testamentos. Os Registros Civis de Pessoas Naturais estão
interconectados e trocam entre si informações pertinentes.
A FEBRANOR e ANOREG-BR e todos os notários e registradores do Brasil
reafirmam seu compromisso com a sociedade brasileira, bem como com ações
que promovam o desenvolvimento econômico e social do país, com respeito às
leis, à segurança jurídica e à privacidade do cidadão.
Mas cabe uma indagação final. Porque uma instituição desenhada para
proteger direitos fundamentais do cidadão, como a sua casa, seu negócio e
seus compromissos, que historicamente têm sido muito bem avaliada por seus
usuários, cujo rol de acertos é notável e cujo empenho em seu
aperfeiçoamento é sua meta permanente, tem sido alvo de tantos
questionamentos, se há tanto a aperfeiçoar em outras searas?
Por: Rogério Portugal Bacellar, presidente da Febranor e Patrícia Ferraz,
Diretora de Comunicação da Anoreg-BR.
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