O A Câmara dos Deputados analisa proposta de
criação do Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia
Notarial e de Registro (Sesanor) – os cartórios.
A medida está prevista no o Projeto de Lei 8621/17, apresentado pelo
deputado Alex Canziani (PTB-PR). Pelo texto, o Sesanor deverá desenvolver
e executar programas voltados à promoção social do empregado e de seu
núcleo familiar, notadamente no que se refere à saúde, cultura, lazer e
segurança no trabalho.
Além disso, desenvolverá ações voltadas para a aprendizagem desse
empregado, como treinamento, preparação, qualificação, aperfeiçoamento,
capacitação e formação profissional.
Para Canziani, a importância e a especificidade dos serviços de cartório
justificam a criação de uma entidade própria integrada.
Ele destaca que o “Sistema S” – do qual fazem parte, por exemplo, Serviço
Social da Indústria (Sesi) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)
- oferece relevantes serviços na área social e de aprendizagem
profissional aos empregados de cada segmento produtivo.
Estrutura
Pelo texto, caberá à Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR)
criar, organizar, e administrar o Sesanor – pessoa jurídica de direito
privado com competência em todo o território nacional, sede e foro na
capital do País, sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
Conforme o projeto, serão órgãos do Sesanor o Conselho Nacional, o
Departamento Executivo e os Conselhos Regionais. Será assegurada, na
composição dos conselhos, a presença de empregados dos cartórios, bem como
de representantes do Poder Público.
A proposta prevê as seguintes fontes de receita para o serviço:
- contribuição mensal compulsória, a ser recolhida juntamente com a da
Seguridade Social, correspondente a 3% sobre a folha de pagamento da
serventia notarial ou de registro;
- pena pecuniária por infração de regulamento e regimento oriundos desta
lei;
- doação e legado;
- subvenção da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- renda oriunda de prestação de serviços, da alienação ou da locação de
seus bens;
- receitas operacionais e eventuais.
A arrecadação e a fiscalização da contribuição devida serão feitas pelo
mesmo órgão competente para as da Seguridade Social. De acordo com o
projeto, o Sesanor aplicará, pelo menos, 50% da contribuição na região em
que foi arrecadada. Os serviços e bens da entidade gozarão de isenção
fiscal como se fossem da própria União.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8621/2017
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