Comissão Gestora aprova Ato Normativo nº 01/2016 que trata sobre a certidão de inteiro teor encaminhada ao Recompe-MG

Ato Normativo nº 01/2016 institui que a Certidão de Assento em Inteiro Teor, a ser encaminhada ao Recompe-MG pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, deverá conter o número de matrícula.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e com base na Lei nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, deliberou e aprovou, em reunião realizada no dia 19 de janeiro, a expedição do Ato Normativo nº 01/2016.

Ato Normativo 01/2016 - Institui que a Certidão de Assento em Inteiro Teor, a ser encaminhada ao RECOMPE-MG pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, deverá conter o número de matrícula.

 
Fonte: Site do SINOREG-MG - 12/02/2016
 

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