A receita bruta mínima mensal,
relativamente ao mês de janeiro de 2016, foi definida em R$2.400,00.
No dia 18 de fevereiro, durante reunião ordinária, a Comissão Gestora dos
Recursos da Compensação da Gratuidade definiu a ampliação da renda mínima
mensal para o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
O valor foi definido de acordo com a Lei nº 15.424/2004 em seu artigo 34,
inciso II, e ampliado de acordo com o artigo 37 da referida lei.
Nos termos do inciso II do art. 34 da Lei nº 15.424/2004 o valor da
complementação ficou definido como sendo igual à diferença entre o valor
de R$ 1.451,56 (mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e
seis centavos) e o total recebido pela serventia, no mês de janeiro, a
título de emolumentos, incluindo-se aqueles provenientes de serviços
anexos, se houver, e a compensação por atos gratuitos.
O valor acima citado foi ainda ampliado em R$ 948,44 (novecentos e
quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) na forma do inciso IV
do art. 37.
Somando-se os dois valores, a renda mínima mensal referente ao mês de
janeiro de 2016 chegou ao total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais).
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