Valores foram mantidos em virtude da não
variação da Ufemg, do congelamento da tabela de emolumentos e da queda nos
recursos do fundo.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, informa aos registradores e
notários mineiros que:
Considerando a não variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg),
consoante o disposto no art. 1º da Resolução da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais nº 5.073, de 29 de dezembro de 2017;
Considerando o congelamento da tabela de emolumentos, de acordo com a
Portaria nº 5.231/CGJ/2017, de 29 de dezembro de 2017;
Considerando a queda nos recursos do fundo de compensação no último ano;
Os valores vigentes no ano de 2017, referentes à compensação dos atos
gratuitos e à complementação da renda mínima, serão mantidos para o
exercício de 2018.
Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética,
transparência e responsabilidade.
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