COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO
JUDICIÁRIAS PROPOSTA DE REDAÇÃO FINAL DE PROJETO DE LEI
A Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, nos termos do “caput” do
art. 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, publica sua proposta de redação final do PROJETO DE LEI que se
segue, conforme deliberação do Órgão Especial na sessão realizada no dia
14 de outubro de 2015. Os desembargadores poderão oferecer emendas, no
prazo de 48 horas da publicação, destinadas exclusivamente a correção de
erro material, em formulário próprio, com justificação escrita. O
formulário foi encaminhado via correio eletrônico a todos os
desembargadores do Tribunal de Justiça.
“PROJETO DE LEI (Minuta)
Dispõe sobre a extinção das Serventias que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia, da
Comarca de Bom Sucesso.
Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição
Notarial, a que se refere o “caput” deste artigo, anexadas de forma
definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Bom Sucesso.
Art. 2º Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo
dos Poções, da Comarca de Campos Altos.
Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição
Notarial, a que se refere o “caput” deste artigo, anexadas de forma
definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado na
sede da Comarca de Campos Altos.
Art. 3º Ficam extintos na Comarca de Carangola:
I - o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Pedro do Glória,
localizado no Município de Fervedouro;
II - o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Bom Jesus do Madeira,
localizado no Município de Fervedouro.
Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais dos Ofícios de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição
Notarial, a que se referem os incisos I e II do “caput” deste artigo,
anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município
de Fervedouro, da Comarca de Carangola.
Art. 4º Ficam extintos na Comarca de Caratinga:
I - o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Efigênia;
II - o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia;
III - o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu.
Parágrafo único. Ficam anexadas de forma definitiva:
I - as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de
Santa Efigênia ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Imbé de
Minas, da Comarca de Caratinga;
II - as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de
Santa Luzia ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Caratinga;
III - as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de
Santo Antônio do Manhuaçu ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, localizado no
Município de Piedade de Caratinga, da Comarca de Caratinga.
Art. 5º Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do
Rio Manso, da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição
Notarial, a que se refere o “caput” deste artigo, anexadas de forma
definitiva ao 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Itajubá.
Art. 6º Ficam definitivamente transferidos:
I - o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia,
para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado na sede
da Comarca de Bom Sucesso;
II - o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia,
para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Bom
Sucesso;
III - o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São
Jerônimo dos Poções, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Campos Altos;
IV - o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São
Jerônimo dos Poções, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da
Comarca de Campos Altos;
V - o acervo registral e notarial do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de
São Pedro do Glória para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de
Fervedouro, da Comarca de Carangola;
VI - o acervo registral e notarial do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de
Bom Jesus do Madeira para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de
Fervedouro, da Comarca de Carangola;
VII - o acervo registral e notarial do Ofício do Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do
Distrito de Santa Efigênia para o Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município
de Imbé de Minas, da Comarca de Caratinga;
VIII - o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa
Luzia, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Caratinga;
IX - o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa
Luzia, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de
Caratinga;
X - o acervo registral e notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de
Santo Antônio do Manhuaçu para o Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, localizado no
Município de Piedade de Caratinga, da Comarca de Caratinga;
XI - o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José
do Rio Manso, para o 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Itajubá;
XII - o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José
do Rio Manso, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da
Comarca de Itajubá.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
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