A Comissão de Eficiência Operacional e
Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve propor
alterações à Resolução CNJ 81/2009, que regulamenta os concursos públicos
para outorga de delegação de notas e registro em todo o país. As mudanças
que estão sendo estudadas visam alterar a forma de escolha das serventias
ofertadas a pessoas com deficiência.
A ideia é acabar com o sorteio público das serventias que é feito
atualmente. O dispositivo 2.1.4 do Anexo da Resolução 81/2009 do CNJ prevê
a realização de sorteio público para escolha das serventias que serão
ofertadas aos candidatos com deficiência, num total de 5% das serventias
oferecidas no edital. Dessa forma, o candidato com deficiência aprovado
tanto pode receber uma boa serventia, quanto uma pouco rentável, a
depender apenas da sua sorte.
Por sugestão do conselheiro Norberto Campelo, e após ouvido o diretor de
Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Santiago Varella,
a Comissão poderá propor que a escolha das serventias seja feita
alternadamente pelos aprovados na lista de ampla concorrência e na lista
de pessoas com deficiência. A proposta recebeu elogios dos demais membros
da Comissão e sugestões do conselheiro Rogério Nascimento. Nos próximos
dias, uma nova redação para a proposta será feita e encaminhada aos
membros da Comissão. Caso seja aprovada, deverá ainda ser submetida à
aprovação do plenário do CNJ.
Arquivamento – Na reunião realizada na segunda-feira (25/4), também
foi aprovada a sugestão de arquivamento do Procedimento de Competência de
Comissão nº 0002624-27.2015.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Norberto
Campelo. No procedimento, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendava
que o CNJ estabeleça regras gerais para o pagamento de horas extras a
servidores durante o período do recesso forense.
Participaram da reunião os conselheiros Fernando Mattos, Carlos Eduardo
Dias e Daldice Santana, além do presidente da Comissão, Norberto Campelo,
do conselheiro Rogério Nascimento e do diretor de Projetos do DPJ,
Santiago Falluh Varella.
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